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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 16

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TJBA 06/06/2022 - Pág. 16 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cad 2/ Página 16

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073484-25.2022.8.05.0001 Separação Litigiosa
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. D. O.
Advogado: Edson Antonio Dos Santos Brito (OAB:BA53365)
Reu: S. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8073484-25.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: EDIVANDA SANTANA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDSON ANTONIO DOS SANTOS BRITO (OAB:BA53365)
REU: SEBASTIAO SATORNO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
A ação tramitará em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tratando-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c guarda e alimentos, o procedimento adotado será o
comum.
O parentesco entre o requerido e a menor indicada na inicial está demonstrado e, tendo em vista a necessidade presumida da
adolescente MILENA OLIVEIRA DA SILVA, arbitro os alimentos provisórios mensais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo
vigente, a serem suportados pelo demandado SEBASTIÃO SATORNO DA SILVA, o que faço contrapondo a ausência de estimativa sobre os ganhos deste, com as necessidades do(a) demandante e a indicação da profissão do requerido (pedreiro).
Tais valores deverão ser pagos até o quinto dia útil de cada mês, mediante depósito no Banco Itaú, agência 0334 conta corrente
20737-0, de titularidade da genitora da menor.
Tendo em vista que as dificuldades provenientes da pandemia do COVID-19 e da atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC – FAMÍLIA, sobrecarregaram demasiadamente a pauta de audiências, bem como que a tentativa de composição pode
ser efetuada a qualquer tempo, deixo, para o momento e em caráter excepcional, de designar a audiência de conciliação, o que
faço em nome da celeridade processual e por não vislumbrar prejuízo na realização de tal ato em evento futuro, mediante prévia
manifestação de interesse dos litigantes.
Cite-se e intime-se a parte suplicada para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia,
bem como para que pague os alimentos acima fixados. Para tanto, atribuo ao presente despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo o mesmo ser entregue ao(a) réu(é) acompanhado de cópia da inicial,
observando-se, sempre que possível, o quanto disposto nos arts. 246 e 247 do CPC.
Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 56 de 03/02/2022)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
ADV: ADRIANA RIOS ALMEIDA (OAB 27700/BA), EDUARDO MARQUES DAS NEVES (OAB 14841/BA), ELMAR PINHEIRO
OLIVEIRA (OAB 15254/BA), MARIA ADAIL SANTOS (OAB 28661/BA) - Processo 0051156-63.2010.8.05.0001 - Divórcio Litigioso
- DIREITO CIVIL - AUTORA: Simone Caetano Farias - RÉU: Andre Santos Sales - Vistos. Deixo de designar nova tentativa de
conciliação em face da expressa manifestação da credora acerca da falta de interesse na referida medida. Tendo a parte exequente suscitado questão preliminar em sua resposta ao embargos, concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, diga sobre tal alegação, bem como sobre os cálculos apresentados às fls. 758/761. Sem prejuízo do quanto acima exposto,
certifique-se sobre o resultado da diligência efetuada à fl. 706. Após, retornem conclusos para decisão acerca da impugnação
ofertada. Intimem-se. Salvador/BA, 02 de junho de 2022. Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito - Auxiliar (Decreto Judiciário nº
56, de 03/02/2022)

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