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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 20

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TJBA 06/06/2022 - Pág. 20 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cad 2/ Página 20

RELAÇÃO Nº 0105/2022
ADV: CLEBER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 31631/BA) - Processo 0556497-32.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: A. P. A. - EXECDO.: V. C. de S. - Diante do exposto, com base no artigo 485, inciso III do CPC, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Isento de custas por deferir a gratuidade da Justiça. P.I.
ADV: LEONIDAS JOSÉ DE LIMA SOBRINHO FILHO, KATIA MARGARETE ALVES GAMA SOBRINHO (OAB 39773/BA) - Processo 0567419-35.2018.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: P. de S. S. - REQUERIDA: E. G. S. S. - Homologo, por sentença, o acordo de fls. 183/184 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência julgo
extinto o processo com julgamento do mérito ( artigo 487, inciso III, alínea “b’, do CPC). Após o trânsito em julgado arquivem-se
os autos com baixa na Distribuição. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Isento de custas ( fls. 183/184). P.I.
Publique-se e Intime-se.

3ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8101840-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aline Cardoso Barbosa
Advogado: Cristiane Da Conceicao Novais (OAB:BA56804)
Autor: William Rodrigues Santiago Santos
Advogado: Cristiane Da Conceicao Novais (OAB:BA56804)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8101840-64.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : AUTOR: ALINE CARDOSO BARBOSA, WILLIAM RODRIGUES SANTIAGO SANTOS
Requerido :
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na inicial, devidamente qualificados nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, dissolvendo
a união estável do casal, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Salvador, 24 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047667-90.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Luiza Nascimento Vieira
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)

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