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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 21

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TJBA 06/06/2022 - Pág. 21 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cad 2/ Página 21

Requerente: Alaise Ferreira Da Anunciacao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8047667-90.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: MARIA LUIZA NASCIMENTO VIEIRA
Requerido : REQUERENTE: ALAISE FERREIRA DA ANUNCIACAO
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL ajuizada por MARIA LUIZA NASCIMENTO
VIEIRA e ALAISE FERREIRA DA ANUNCIACAO, qualificados nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos
autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando
a dissolução da união estável do casal, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo
CPC, determinando a expedição dos competentes mandados.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.
Salvador, 15 de fevereiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024455-06.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raquel Nunes Almeida Da Silva
Advogado: Rose Meire Cardoso Da Costa (OAB:BA65097)
Requerido: Vagno Reis Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8024455-06.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: RAQUEL NUNES ALMEIDA DA SILVA
Requerido : REQUERIDO: VAGNO REIS SANTANA
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL ajuizada por RAQUEL NUNES ALMEIDA DA SILVA
e VAGNO REIS SANTANA, qualificados nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, dissolvendo
a união estável do casal, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.

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