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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2025

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TJBA 06/06/2022 - Pág. 2025 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cad 2/ Página 2025

Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Jose Elmo Alves
Advogado: Pedro Celestino Dos Santos Filho (OAB:BA60334)
Requerente: Elma Paula Teixeira Alves
Advogado: Key Goncalves Fernandes Filho (OAB:BA36637)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAM. CONTRA A MULHER
COMARCA DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, Sala 22, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-310, Fone: 71 3320-6824 / 99901-9351, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
Processo: 8137727-46.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora e a parte Ré, através de seus respectivos representantes legais, para tomarem ciência acerca do despacho de ID 203637068.
Salvador/BA - 3 de junho de 2022
FLÁVIO MARQUES MOTTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO RAYMUNDO CÉSAR DÓRIA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2022
ADV: LARISSA SILVA MENEZES (OAB 30381/BA), POLLYANNA GUIMARÃES GOMES (OAB 21950/BA) - Processo 030534118.2020.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERENTE: SARA IONARA MARTINS BEZERRA - REQUERIDO: MARCUS VIRGILIO SOUZA DE OLIVEIRA - Ouça-se o Ministério
Público sobre as petições de páginas 481 e 482/483.

VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2022
ADV: DIEGO SALVADOR SOARES (OAB 42116/BA), TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB 45824/BA) - Processo 031856880.2017.8.05.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - AUTOR: Policia Militar da Bahia - RÉU PRESO: KLEBER SEIXAS TORRES JUNIOR - JUCILEDE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DOS SANTOS - Trata-se de Inquérito Policial Militar
instaurado, objetivando apurar a suposta prática de lesões corporais (art.209) e desrespeito ao superior (art.160), ambos do
CPM, apósrecíprocas ofensas e agressõesatribuídas aos policiais militares: SD PM JUCILEIDE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRAmat.
30.481.279-0 e SGT PM KLEBER SEIXAS TORRES JÚNIOR, mat.30.246.430-48 ambos lotados na 3ª CIPM/Cajazeiras, que no
dia 23.06.2017, por volta da 08h40min, na Base Comunitária de Segurança, no bairro de Água Claras, nesta Capital entraram
em vias de fato. Submetidos os autos à apreciação doParquetcom atuação nesta Vara de Auditoria Militar, foi emitido parecer ID
166750121, no processo de nº 8144593-36.2021.8.05.0001, às fls. 01/03, pugnando pelo reconhecimento da prescrição, com
fulcro no art. 125 VI do CPM para ambos os delitos. Em análise, observa-se que o processo supramencionado, com instauração
da Portaria em IPM CORREG 1120-2017-06-28, se trata do mesmo fato da presente demanda. Outrossim, cumpre salientar que
houve a homologação do pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, no sistema PJE, conforme Decisão Interlocutória
Id. 173519670. Dessa forma, acolho o parecer do Ministério Público às fls. 86/87, para que seja realizado o arquivamento da presente demanda, em razão da prescrição já homologada nos autos de nº 8144593-36.2021.8.05.0001, bem como determino que
seja apensado ao processo supracitado, com posterior baixa no sistema e-SAJ. Diligenciem-se as comunicações necessárias,
servindo cópia da presente decisão como ofício. Por fim, arquivem-se com baixa. Salvador(BA), 31 de maio de 2022. Bel. Paulo
Roberto Santos de Oliveira JUIZ AUDITOR

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