TJBA 07/06/2022 - Pág. 197 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Cad 2/ Página 197
Terceiro Interessado: Maria Peixoto Santana
Terceiro Interessado: Nilza Franca Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Cejusc Varas de Família e Sucessões
Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40.040-310, Telefones: 3320-9790 e 3320-6623
Processo nº: 0551243-49.2016.8.05.0001 VARA: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Investigação de Paternidade, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente: Ana Luisa de Santana Nunes e outros
Requerido: Gustavo Santana Lima e outros (3)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Excelentíssima Juiza de Direito Coordenadora desse CEJUSC, e com anuência do(a) Juíz(a) titular da 10ª VARA
DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, redesigno a audiência de conciliação na modalidade PRESENCIAL para conhecimento do resultado do exame de paternidade para o dia 16/08/2022 08:00, que ocorrerá na sala CEJUSC-FAMILIA SSA 03
Expeça-se os demais atos necessários.
Salvador-BA, 6 de junho de 2022.
TARCIO DAVID DA LUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8098605-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ivan De Araujo Lima
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:BA11186)
Interessado: Leticia Santana Dos Santos
Advogado: Andre Luiz De Lima Franca (OAB:BA62607)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora
Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,
TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected]
PROCESSO Nº: 8098605-89.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
IVAN DE ARAUJO LIMA
LETICIA SANTANA DOS SANTOS
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO “IN ALBIS”
CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente intimada/citada, conforme mandado/carta/certidão/portal constante
no ID nº 186406191, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.
O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador (BA), 03 de Junho de 2022. Eu, Juliana Rodrigues Scattolini, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, Bruno Jambeiro Alves,
Técnico Judiciário Autorizado, conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8098605-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ivan De Araujo Lima
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:BA11186)
Interessado: Leticia Santana Dos Santos
Advogado: Andre Luiz De Lima Franca (OAB:BA62607)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia