TJBA 08/06/2022 - Pág. 11 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000168-52.2022.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA CÍVEL DE ANAGÉ
AUTOR: ARIOSVALDO VIEIRA ROCHA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBEANE SILVA NOLASCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HUGO SILVEIRA DIAS BRITO, THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre petição de ID 202118535.
Após, ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, retornem conclusos para decisão urgente.
Anagé, 6 de junho de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
SENTENÇA
8000261-83.2020.8.05.0009 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Anagé
Requerente: Aline Godoi De Oliveira
Autor: Aline Godoi De Oliveira
Advogado: Esdras Moreira Silva Filho (OAB:BA65237)
Advogado: Patricia Yeda Alves Goes Viero (OAB:SP219886)
Terceiro Interessado: Luciano Godoi De Queiroz
Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) n. 8000261-83.2020.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: ALINE GODOI DE OLIVEIRA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ESDRAS MOREIRA SILVA FILHO, PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO
REU:
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por Aline Godoi de Oliveira, qualificada e regulamente representadas nos autos,
objetivando o registro de óbito tardio de seu genitor, o Sr. Luciano Godoi de Queiroz.
Alega que seu genitor desapareceu do convívio familiar quando a autora tinha 1 (um) ano de idade, não tendo mais retornado.
Prossegue narrando que, recentemente, ao fazer buscar em um sítio eletrônico, encontrou o nome de seu genitor como vítima de um
homicídio no município de Caraíbas.
Assim, por questões sucessórias, requer o registro tardio do óbito do seu genitor.
Juntou documentos, dentre eles cópia do processo criminal apurando a morte do Sr. Luciano Godoi de Queiroz (Ids 79320549 a
79320577).
Certidões dos Registros Civis de Pessoas Naturais dos municípios de Caraíbas e Anagé, informando a ausência de registro de óbito
só Sr. Luciano Godoi de Queiroz (Ids 88861842 e 88861499).