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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1605

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TJBA 08/06/2022 - Pág. 1605 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 4/ Página 1605

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002805-16.2015.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
EXEQUENTE: EDSON LIMA SOUZA
Advogado(s): LUCILIA OSORIO MOREIRA (OAB:BA19424), ANTONIO LUCIANO MOREIRA (OAB:BA18216)
EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB:SP147386), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB:SP244223), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por EDSON LIMA SOUZA em face ao BANCO DAYCOVAL S/A.
Com a inicial vieram os documentos necessários à propositura da ação.
Intimado, o executado comprovou o depósito dos valores.
Após o cumprimento voluntário, a parte autora concordou com os valores requerendo a expedição de alvará para levantamento.
Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o módulo processual de cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial, observando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº
08/2018.
Concluídas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Verifique a Sra. Escrivã sobre a necessidade
do pagamento das custas processuais.
Mucuri, data no sistema Pje.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000214-37.2022.8.05.0172 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mucuri
Autor: Em Segredo De Justiça
Advogado: Samuel Da Rocha Verly (OAB:ES6504)
Reu: Em Segredo De Justiça
Advogado: Clemirene De Jesus Silva Oliveira (OAB:RO5347)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000214-37.2022.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
AUTOR: G. D. S. P.
Advogado(s) do reclamante: SAMUEL DA ROCHA VERLY
REU: GILMAR DE JESUS PEREIRA

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