TJBA 08/06/2022 - Pág. 1606 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1606
Advogado(s) do reclamado: CLEMIRENE DE JESUS SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por GISLANE DOS SANTOS PEREIRA, representada por sua genitora MARIA SANTOS
LUIZ em face de GILMAR DE JESUS PEREIRA, qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial vieram os documentos necessários à propositura da ação.
Decisão Liminar ID 184718470.
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação, em ID 198355770, requerendo a homologação, nos termos do artigo 487,
inciso III, do Código de Processo Civil.
As partes são capazes estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite a transação e não ficou evidenciado
nenhum vício do consentimento.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, todas as cláusulas do acordo anexado aos autos,
em ID 198355770. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processual Civil.
Sem custas, pois deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.
Operado o trânsito, dar baixa e arquivar.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
MUCURI, 24 de maio de 2022
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000957-47.2022.8.05.0172 Interdição/curatela
Jurisdição: Mucuri
Requerente: Marli Pereira Dos Santos
Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742)
Requerido: Adriana Pereira Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000957-47.2022.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
REQUERENTE: MARLI PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANA FRANCESCA PEREIRA (OAB:BA24742)
REQUERIDO: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, postulados na exordial.
Cuidam os autos de AÇÃO INTERDIÇÃO, no qual a autora requer a concessão da medida liminar para que seja nomeada Curadora
da sua irmã. Consta dos autos que a interditanda possui retardo mental, tornando-a incapaz para a prática dos atos da vida civil e
dependente de representação legal para defesa de seus interesses.