TJBA 08/06/2022 - Pág. 1774 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1774
Na hipótese de não ter havido inscrição do processo na plataforma lifesize, intime-se a parte ré, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA , para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção
de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. Após, intime-se o requerente, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em
sede de réplica.
P.I.
Salvador, 6 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8105280-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonieta Silva De Jesus
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:RJ62192)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8105280-68.2021.8.05.0001
Parte Autora: ANTONIETA SILVA DE JESUS
Parte Ré: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e
tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila, “Concluso- Juiz Substituto”, para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar Dra. Daniela Pazos (numeração par antes do dígito), observada a ordem cronológica.
Salvador, 6 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8123210-02.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thiago Ribeiro Costa
Advogado: Vitor Silva Rocha (OAB:BA36982)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Reu: Motorola Mobility C De Produtos Eletronicos Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8123210-02.2021.8.05.0001
Parte Autora: THIAGO RIBEIRO COSTA
Parte Ré: VIA VAREJO S/A e outros
Tendo em vista o teor das petições colacionadas nos id´s 203030746 e 203675287,redesigno a audiência de conciliação, a ser
realizada na modalidade de videoconferência, para o dia 13/10/2022, às 12:30h - SALA 06.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art.
334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo. NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001