TJBA 08/06/2022 - Pág. 1773 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1773
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0019695-39.2011.8.05.0001
Parte Autora: MARINA LANDI e outros (3)
Parte Ré: BRASKEM S/A e outros
Intime-se ANDRADE MAIA ADVOGADOS (id 196470790), para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os depósitos efetuados
pela parte autora e sobre o requerimento formulado no id 201884074.
P.I.
Salvador, 6 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8079036-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vera Lucia Muniz De Souza
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Fortbrasil Administradora De Cartoes De Credito S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8079036-68.2022.8.05.0001
Parte Autora: VERA LUCIA MUNIZ DE SOUZA
Parte Ré: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência parar arcar com as despesas do
processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda,
deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC.
Salvador, 6 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8055785-21.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luiz Americo Pereira Camara
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Reu: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda
Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476)
Reu: Eurovia Veiculos S/a
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8055785-21.2022.8.05.0001
Parte Autora: LUIZ AMERICO PEREIRA CAMARA
Parte Ré: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros
Intimem-se as acionadas, para se pronunciarem sobre o teor da petição colacionada no id 197608349, no prazo comum de 15
dias.
Intime-se, ainda, a parte autora, para, em igual prazo, se manifestar sobre a petição e documentos, informando o cumprimento
da decisão antecipatória (id´s 200592258/ 93278).
Defesa previamente apresentada por EUROVIA VEICULOS S/A (id´s 2022008075/8084).