TJBA 08/06/2022 - Pág. 4524 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4524
Processo nº: 0502870-39.2016.8.05.0113
Classe Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]
AUTOR: MARIA JOSÉ CARVALHO LISBOA, MARCOS VALERIO CARVALHO LISBOA
REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento do retorno dos autos com julgamento do recurso de apelação e certidão
de trânsito em julgado, oriundo do E. Tribunal de Justiça da Bahia, bem como, para requerer eventual cumprimento de sentença,
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Itabuna-BA, 7 de junho de 2022
MANASSES VIEIRA DE BRITO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DECISÃO
8001084-65.2022.8.05.0113 Ação Popular
Jurisdição: Itabuna
Autor: Leandro Silva De Jesus
Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA44613)
Reu: Prefeito De Itabuna
Reu: Prefeitura De Itabuna
Decisão:
Processo nº: 8001084-65.2022.8.05.0113
Classe Assunto: [Abuso de Poder]
AUTOR: LEANDRO SILVA DE JESUS
REU: PREFEITO DE ITABUNA, PREFEITURA DE ITABUNA
DECISÃO
Trata-se de ação popular, em face do Município de Itabuna, pretendendo a vedação da exigência de apresentação da carteira de
vacinação prevista no Decreto Municipal nº 14.800/2022.
Segundo a inicial, em 31.01.2022, foi publicado o decreto municipal nº 14.800/2022 que dispõe sobre a exigência de comprovação da 1ª e 2ª dose da vacina contra a covid-19, para acesso aos serviços municipais.
Aduz que as restrições impostas no decreto violam o direito de ir e vir dos munícipes, ao condicionar o acesso aos prédios públicos, hospitais, escolas e estabelecimentos privados, à apresentação do comprovante vacinal.
Sustenta que a coletividade vem sendo extremamente prejudicada em razão de restrições de direitos indevidamente impostas
pelo decreto municipal, tendo em vista que os cidadãos não vacinados estão sendo impedidos de trabalhar, privados de educação, lazer e de utilização dos serviços públicos essenciais.
Requer a concessão de medida liminar, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto municipal, a fim de evitar que o cidadão sofra restrições em seu direito de ir e vir, em razão da “não apresentação de passaporte sanitário, passaporte vacinal ou
carteira de vacinação”.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, a gratuidade da ação popular resta assegurada no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
Por outro lado, são requisitos para o cabimento da ação popular que o autor seja cidadão brasileiro, a ilegalidade ou ilegitimidade
do ato a invalidar e a lesividade do ato ao patrimônio público.
O autor comprovou sua condição de cidadão brasileiro, através do título eleitoral (ID 182923464). Também identificou o ato administrativo que entende ilegal, isto é, a publicação do decreto municipal nº 14.800/2022 que estabelece medidas de enfrentamento
ao coronavírus, e define protocolos de prevenção, como a exigência do comprovante de vacinação para o acesso aos eventos
e órgão públicos.
Todavia, não é possível vislumbrar o terceiro requisito, de lesividade do ato administrativo ao patrimônio público, que assim deve
ser entendido, segundo Hely Lopes Meirelles, como aquele que “desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o
que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade” (Mandado de Segurança e
Ações Constitucionais, 34ª edição, São Paulo: Malheiros, 2012, p. 173-174).
O manejo da ação popular tem como escopo justamente o controle da atuação dos Gestores Públicos, prestando-se à invalidação judicial dos atos administrativos que se mostrem ilegais e lesivos ao patrimônio público.
Nesse sentido tem decidido os Tribunais, como se verifica nas decisões abaixo:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. SÚMULA 352/STJ. CONDENAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO POPULAR