TJBA 08/06/2022 - Pág. 724 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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efetuar o pagamento do valor discriminado pelo credor, no prazo de quinze dias, advertindo-se de que se não o fizer serão
acrescentados multa e honorários, ambos de 10% sobre a condenação, prosseguindo-se a execução com a penhora dos valores
e bens necessários à satisfação do crédito, nos termos do artigo 523 e parágrafos do CPC e para apresentar impugnação, no
prazo do artigo 525 do CPC.
ADV: RICARDO MAURICIO NOGUEIRA E SILVA (OAB 30235/BA), BRUNA LÍVIA GUIMARÃES REBELLO FERRO, KALIANDRA
PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 61307/BA) - Processo 0317822-23.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL AUTOR: BRUNA LÍVIA GUIMARÃES REBELLO FERRO - RÉ: Karla Reuter dos Reis - ADVOGADO: BRUNA LÍVIA GUIMARÃES
REBELLO FERRO - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo
de 15 dias.
ADV: GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 8748/BA) - Processo 0328471-18.2012.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - USUCPTE: Marlene Abreu de Santana - USUCAPIADA: Angela Maria Souza Gomes de Araujo e outros - Para inclusão no mutirão de saneamento cartorário.
ADV: GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 8748/BA) - Processo 0328471-18.2012.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - USUCPTE: Marlene Abreu de Santana - USUCAPIADA: Angela Maria Souza Gomes de Araujo e outros - Cumpra-se
o despacho de fls. 697.
ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP) - Processo 0331958-59.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda - REQUERIDO: Dionizio Santos
de Almeida - Destaque-se o processo para participação no mutirão de saneamento para cumprimento de ato cartorário.
ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP) - Processo 0331958-59.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda - REQUERIDO: Dionizio Santos
de Almeida - Com fulcro no artigo 145, parágrafo 1º, do CPC, declaro-me suspeita, a partir desta data, por motivo de foro íntimo.
Encaminhe-se o processo à Juíza de Direito Titular da Vara, ou, em caso de afastamento da mesma, ao(à) Juiz(a) de Direito
Substituto(a) para apreciação. Int.
ADV: ANTONIO ROBERTO VALENÇA BOVE (OAB 21164/BA), CLAUDIA DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 13707/BA), ADILSON
DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), ADRIANO ROCHA LEAL (OAB 11222/BA), ADRIANO LEITE PALMEIRA Processo 0334827-29.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Lucinete de Sa Barreto - REQUERIDO: Image Memorial Medicina Diagnostica e outro - O laudo de fls. 293/295 não está assinado pelo perito e a assinatura
digital também não é do perito. Deste modo, intime-se o perito para assinar adequadamente o laudo e a se manifestar sobre a
impugnação da parte ré, esclarecendo os pontos indicados, no prazo de 15 dias.
ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP) - Processo 0337129-31.2012.8.05.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Citibank Sa - RÉU: Lisette Visco Didier - Para incluir no mutirão de saneamento cartorário.
ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP) - Processo 0337129-31.2012.8.05.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Citibank Sa - RÉU: Lisette Visco Didier - Posto isto, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, §§ 1º e 7º do Código de
Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. À vista do quanto acima
exposto, resta revogado qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida, isentando, ainda, o presente de custas
processuais/custas remanescentes. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador(BA), 23 de maio
de 2022. Lizianni de Cerqueira Monteiro Juiza de Direito
ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP) - Processo 0337129-31.2012.8.05.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Citibank Sa - RÉU: Lisette Visco Didier - Processo já despachado; publique-se no DPJE a decisão anterior.
ADV: EDUARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 53235/BA), PAULA DE CARVALHO SANTOS FERREIRA (OAB 25780/BA), GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO (OAB 20120/BA) - Processo 0352325-07.2013.8.05.0001 - Exibição - Tutela Provisória
- AUTORA: Ieda Maria Couto dos Santos - RÉU: Rui Cortes - Destaque-se o processo para participação no mutirão de saneamento para cumprimento de ato cartorário.
ADV: GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO (OAB 20120/BA), PAULA DE CARVALHO SANTOS FERREIRA (OAB 25780/
BA), EDUARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 53235/BA) - Processo 0352325-07.2013.8.05.0001 - Exibição - Tutela Provisória
- AUTORA: Ieda Maria Couto dos Santos - RÉU: Rui Cortes - O réu se manifestou à folha 276 mantendo a proposta de acordo
em R$3.000,00, mas a parte autora não aceitou. Juntou cálculos no valor R$2.655,20. Foi determinada a expedição de alvará
no valor de R$274,02 (fl.268 e 275), logo o saldo devedor é de R$2.381,18. Requereu nova tentativa de penhora eletrônica e
RENAJUD. Aguarde-se resultado da pesquisa. Salvador(BA), 3 de junho de 2022.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661AB/A) - Processo
0355376-60.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉU: Oseias Santana dos Santos - Face ao decurso de tempo, intime-se a parte autora para acostar documento que
comprove a situação atual do veículo junto ao órgão de trânsito.