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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 1215

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TJBA 09/06/2022 - Pág. 1215 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Cad 2/ Página 1215

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8005206-69.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: C. D. S. R.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8005206-69.2022.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: REU: CARLOS DOS SANTOS REIS
Vistos os autos.
Considerando que, inobstante a apreensão do veículo, o acionado não foi citado, intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas referentes ao novo mandado de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e revogação
da decisão de id 176857838.
Recolhidas as custas, cite-se o acionado, conforme determinado na decisão de id 176857838. Havendo inércia da parte autora,
voltem-me conclusos.
SALVADOR, 3 de junho de 2022.
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8077526-20.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: A. R. M. A. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
DECISÃO
PROCESSO Nº: 8077526-20.2022.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: REU: ANA RITA MORAES ALFAYA DE SANTANA
Vistos os autos.
I-BREVE RELATO

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