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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 1330

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TJBA 14/06/2022 - Pág. 1330 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Cad 2/ Página 1330

Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Roberto Cesar De Lima Pinheiro
Despacho:
PROCESSO: 8124303-97.2021.8.05.0001
ASSUNTO:·[Tarifas]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ROBERTO CESAR DE LIMA PINHEIRO
DESPACHO
Vistos.
Estando instruída a petição inicial com documento escrito e sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado de pagamento,
de entregar, de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, indicados na inicial, concedendo ao réu prazo de 15
dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, em
igual prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado inicial
em mandado executivo, na forma do disposto no art. 701, caput e §2º e art. 702 do NCPC.
Cientifique-se o réu de que, cumprindo o mandado inicial, ficará isento do pagamento de custas processuais (art.701, § 1º NCPC).
Cumpra-se a decisão proferida no agravo de instrumento que concedeu parcialmente os benefícios da gratuidade judiciária e
autorizou o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Intimem-se.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
Salvador (BA), 6 de junho de 2022
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8094231-64.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Adriana Santos Costa
Advogado: Suzane Figueredo Fonseca (OAB:BA32112)
Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Despacho:
PROCESSO: 8094231-64.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: ADRIANA SANTOS COSTA
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado/autor para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.163,14, apontado na planilha de
cálculos acostada aos autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art.
523, caput e §1º do NCPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud,
acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do NCPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação
nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador (BA), 6 de junho de 2022
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO

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