TJBA 14/06/2022 - Pág. 1331 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1331
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8003917-04.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: Estevez Fechine Industria, Comercio E Servicos De Confeccoes Ltda - Me
Despacho:
PROCESSO: 8003917-04.2022.8.05.0001
ASSUNTO:·[Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: ESTEVEZ FECHINE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CONFECCOES LTDA - ME
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de emenda da exordial de ID 182314384.
Considerando o teor do Ato Normativo Conjunto nº 03/2022 que disciplina a retomada gradual das atividades no âmbito do Poder
Judiciário da Bahia, no período da pandemia do COVID-19; considerando ainda o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC,
que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por
ora, visando garantir a celeridade processual.
Assim, cite-se a parte ré para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos
fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335, 344 d CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada
aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Salvador (BA), 6 de junho de 2022.
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8057323-37.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thiago Basilio De Souza
Advogado: Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB:SE11632)
Reu: Vrg Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Despacho:
PROCESSO: 8057323-37.2022.8.05.0001
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo]
AUTOR: THIAGO BASILIO DE SOUZA
REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo
requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que a inércia implicará em preclusão.
Transcorrendo o prazo assinado in albis, façam conclusos os autos para julgamento antecipado.
Salvador (BA), 7 de junho de 2022.
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito