TJBA 01/07/2022 - Pág. 1050 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8131678-52.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: G. I. C. B. e outros (2)
Advogado(s): RODRIGO SANTANA GARCIA (OAB:BA38615), AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA registrado(a) civilmente
como AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA (OAB:BA10090)
REQUERIDO: ESCOLA BAIANA DE DIREITO E GESTAO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Liminar deferida no ID 184388131.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput do CPC, pois, caso surja interesse de ambas as partes, a conciliação
poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de audiência designada especificamente para este fim.
Determino a citação da acionada, por carta com aviso de recebimento, dando-lhes ciência da demanda e a fim de que apresente
resposta no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para resposta será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo,
viabilizando-se a via conciliatória.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de junho de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0335596-03.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Aurea Amaral
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Interessado: Banco Toyota Do Brasil S/a
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Marcio Soares Dos Santos (OAB:BA38299)
Advogado: Edson Tadashi Ueda (OAB:SP128261)
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596)
Advogado: Aloisio Goncalves Pereira Neto (OAB:BA27828)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0335596-03.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: MARIA AUREA AMARAL
Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677)
INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), MARCIO SOARES DOS SANTOS (OAB:BA38299), EDSON TADASHI UEDA (OAB:SP128261), FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), ALOISIO GONCALVES PEREIRA NETO
(OAB:BA27828), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A)
DESPACHO
Intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito ou cumprir diligência pendente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso II e § 1º, do Código de
Processo Civil.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de junho de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito