TJBA 01/07/2022 - Pág. 2 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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samento, devendo a divisão ocorrer através de liquidação de sentença, face a ne-cessidade de avaliação dos bens e demais
procedimentos para efetiva divisão.
ADV: ANA CRISTINA LEAL SILVA (OAB 26011/BA), CAROLINE LEAL SILVA (OAB 20363/BA), FLORIMAR DOS SANTOS VIANA (OAB 13902/BA) - Processo 0331355-83.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE:
J. S. D. - REQUERIDO: J. J. de S. e outros - Con-forme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Intime-se a parte requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da certidão retro.
ADV: JANICE MEDRADO FERREIRA (OAB 12912/BA), RONALDO LUIZ SARTORIO (OAB 311167/SP) - Processo 033216604.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: Kaua Costa Vasconcelos Santana e outro - REQUERIDA: C. de S. C. - Considerando a ocorrência da maior-idade, verifica-se a perda do objeto da presente ação. Portanto, JULGO,
por sentença, extinto o processo, sem apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 485, incisos IV e VI do Código de
Processo Civil.
ADV: ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB 8976/BA) - Processo 0378434-92.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum
- Guarda - AUTOR: Valnei Santos Magalhães - RÉU: Viviane Santos Magalhães - Designo o dia 17 de outubro de 2022 às 09h
para audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial. Intimações necessárias.
ADV: LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB 27067/BA), PATRICIA CERQUEIRA TEIXEIRA DANTAS (OAB 42281/BA)
- Processo 0502424-13.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconheci-mento / Dissolução - REQUERENTE: s I. E. O. REQUERIDO: J. N. de S. - Ante o exposto, JULGO IM-PROCEDENTE a presente ação, deixando de acolher o pedido formulado
na peça exordial, pelos funda-mentos jurídicos e legais acima expendidos. Por conseguinte, declaro extinto o processo com
apreciação do mérito e o faço com base no art. 487 inciso I do Código de Processo Civil.
ADV: EDSON DO ESPIRITO SANTO (OAB 60558/BA) - Processo 0529503-64.2018.8.05.0001 - Proced-imento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: M. E. dos S. - REQUERIDO: V. S. do C. e out-ro - Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, com fundamento no artigo 1723 do código civil, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, para declarar a
existência de União Estável entre MARIA EDNALDA DOS SANTOS e VALMIRO SILVA DO COUTO, que teve início em 1992,
vindo a ser dis-solvida no dia 05 de junho de 2017, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. E por conseguinte, extinto
o processo com resolução do mérito e o faço com base no art. 487, inciso I do CPC.
ADV: VIVIANE SANTANA MORAES (OAB 34867/BA), FLÁVIO BATISTA NERY (OAB 29828/BA), BENITO PAZ BAQUEIRO
JUNIOR (OAB 18662/BA) - Processo 0536543-39.2014.8.05.0001 - Procedi-mento Comum - Reconhecimento / Dissolução
- REQUERENTE: R. S. P. de J. - REQUERIDO: P. S. L. R. - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a produção de seus
jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ADV: GUELSON DA COSTA CERQUEIRA (OAB 47256/BA) - Processo 0574584-70.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M. de J. S. e outro - REQUERIDO: J. S. A. - JULGO, por sentença, a produção de seus
jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8052818-37.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: R. D. C. S. C.
Advogado: Regina Maria Pedrosa De Vasconcelos (OAB:BA484-A)
Representado: A. B. C. D. M.
Representado: M. R. M. D. M.
Advogado: Antonio Paulo Simoes De Oliveira Junior (OAB:BA47908)
Advogado: Tatiane De Santana Rego De Souza (OAB:BA47950)
Intimação:
Intime-se a parte Requerida, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre os documentos juntados com a peça de ID
195360476, no prazo de quinze dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8075483-81.2020.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. A. G. F.
Advogado: Luanda Da Matta (OAB:BA59748)