TJBA 04/07/2022 - Pág. 10 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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Observando os princípios de economia e celeridade processual, dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, o
que dispensa de quaisquer outras diligências, devendo a parte, após o trânsito em julgado, encaminhá-lo ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, Comarca de Salvador, que vendo
o presente e em cumprimento, proceda à margem da Certidão de Casamento acostada no ID 47098221, Matrícula: 143362 01
55 2015 3 00048 288 0165760 77, a averbação do DIVÓRCIO DE LUCAS ALMEIDA ALVES SILVA e PAULINE DAS CHAGAS
BRITO.
Custas pelos requerentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Salvador, 12 de abril de 2022
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito (Dec. Jud. nº 56, de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8020664-97.2020.8.05.0001 Separação Litigiosa
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. A. A. S.
Advogado: Rafael Ribeiro Araujo (OAB:BA62904)
Reu: P. D. C. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@
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ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8020664-97.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
AUTOR: LUCAS ALMEIDA ALVES SILVA
REU: PAULINE DAS CHAGAS BRITO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que procedam ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado em sentença de
id:190704548.
Salvador, 1 de julho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Marco Aurélio Rafael Alves
Diretor de Secretaria
3ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8128479-22.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022)
Requerido: E. S. D. J.
Requerido: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
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