TJBA 04/07/2022 - Pág. 2004 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2004
8140680-46.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. S. R.
Requerido: L. C.
Advogado: Joao Luiz De Freitas Santos (OAB:BA25152)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Edital:
Comarca de Salvador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-900, Fone: 71 3320-9718, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 8140680-46.2021.8.05.0001
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: SELMA DOS SANTOS RIBEIRO
Réu: Luis Compagno
Prazo: 5 dias
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Luis Compagno, Endereço: Estrada Fazenda Pau Grande, s/n, na frente da PRF, Alto do Capim, SIMõES FILHO - BA - CEP:
43700-000, nascido em: 28/06/1964 filho de Concetta Alessi e Carlo Compagno.
SELMA DOS SANTOS RIBEIRO,Endereço: Caminho 23, 23 - (Gleba C), Mussurunga I, SALVADOR - BA - CEP: 41490-392 ,
nascida em: 30/07/1979 , filha de Edson Barreto dos Santos e Ozanita dos Santos Ribeiro.
Parte Conclusiva da Sentença: Nestes termos, com fulcro nos arts. 13, caput e 19, § 3.º, ambos da Lei Federal 11.340/2006,
cumulado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogo as medidas protetivas de urgência, anteriormente deferidas, e extingo o presente feito. Publique-se. Intimem-se as partes por meio de edital, no prazo de lei. Ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, e dê-se baixa na Distribuição e no sistema e-SAJ. Cumpra-se, com as cautelas
legais. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de junho de 2022. Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito . Prazo para
Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o
respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
Salvador (BA),22 de junho de 2022
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
EDITAL
8127136-25.2020.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: L. S. F.
Advogado: Victor Leoncio Carvalho Oliveira (OAB:BA45638)
Requerente: L. S. D. S.
Autoridade: D. E. D. A. A. M. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Edital:
Comarca de Salvador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-900, Fone: 71 3320-9718, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 8127136-25.2020.8.05.0001
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: LUCIANA SALES DOS SANTOS
Réu: LEANDRO SILVA FRANÇA