TJBA 05/07/2022 - Pág. 2191 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2191
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0530559-69.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: P. H. A. C.
Exequente: Niudaymon Carneiro Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Executado: Unimed Nortenordeste Federação Interf Sociedade Cooperativa Trabalhos Médicos
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0530559-69.2017.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteEXEQUENTE: P. H. A. C., NIUDAYMON CARNEIRO SILVA
Requerido(a) EXECUTADO: UNIMED NORTENORDESTE FEDERAÇÃO INTERF SOCIEDADE COOPERATIVA TRABALHOS
MÉDICOS
Vistos,
Intime-se a parte executada para pagar a dívida indicada pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art.
523, § 1º, do CPC (multa de 10% e honorários, também, de 10%).
Não havendo o pagamento ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de indisponibilidade dos ativos da
parte executada, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação à execução, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador(BA), 30 de junho de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8089914-23.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Simone Lima Da Conceicao
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Executado: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO