TJBA 07/07/2022 - Pág. 170 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Cad 2/ Página 170
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. M. S. R. C. C. M. D. M. S.
Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Advogado: Paulo Marcio Vasconcelos Gomes (OAB:BA14213)
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Advogado: Rita De Cassia Da Silva Alves (OAB:BA12111)
Requerido: C. B. S.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora
Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,
TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected]
PROCESSO Nº: 8118751-54.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
MANOEL DE MIRANDA SANTOS registrado(a) civilmente como MANOEL DE MIRANDA SANTOS
CLEONICE BASTOS SOUZA
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO “IN ALBIS”
CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente citada, conforme Certidão do Oficial de Justiça constante no ID nº
186935831, a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
Sem mais a certificar, encaminho os autos conclusos para deliberação.
O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador, 06 de Julho de 2022
Bruno Jambeiro Alves
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0543349-22.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Evandro Santos Macedo
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126)
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428)
Interessado: Juliana Taiane Carneiro Macedo
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0543349-22.2016.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente(s): EVANDRO SANTOS MACEDO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: REINALDO SABACK SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REINALDO
SABACK SANTOS, NILSON VALOIS COUTINHO NETO
Requerido(s): JULIANA TAIANE CARNEIRO MACEDO
Advogado(s):
EVANDRO SANTOS MACEDO, já qualificado, ingressou em juízo objetivando exonerar-se da obrigação de pensionar sua filha
JULIANA TAIANE CARNEIRO MACEDO, também qualificada, contra quem a ação foi dirigida.
Alegou, em síntese, que a alimentanda alçou maioridade.
Procuração e documentos instruíram a inicial.