TJBA 07/07/2022 - Pág. 5016 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5016
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8002741-62.2021.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: L. G. L. B. R. C. C. L. G. L. B.
Advogado: Mariana Roberta Vilas Boas Negreiros (OAB:BA37454)
Advogado: Silvane De Oliveira Pimenta (OAB:BA48609)
Representante: L. S. D. L. R. C. C. L. S. D. L.
Advogado: Mariana Roberta Vilas Boas Negreiros (OAB:BA37454)
Advogado: Silvane De Oliveira Pimenta (OAB:BA48609)
Reu: E. P. D. B. R. C. C. E. P. D. B.
Sentença:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO -TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000,
Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8002741-62.2021.8.05.0150
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR: L. G. L. B. REPRESENTANTE: LILIAN SANTOS DO LAGO
RÉU: EMERSON PINHEIRO DO BOMFIM
SENTENÇA
//Inicialmente, RECEBO a emenda (ID 190734536), SERVINDO ESTA DE TERMO.
HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada pelas partes, nos termos do acordo e da referida retificação, com a ciência/
concordância/perante/referendado (CPC, art.784, IV) o Ministério Público (ID 201428730), para que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
Julgo, em consequência, extinto o processo, a teor do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC.
Procedam-se as baixas e expeçam-se os ofícios, comunicações, mandado, alvará e termos necessários.
Dispensados das custas e demais despesas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).
Dou por prequestionados os argumentos trazidos para os fins evitar a interposição de embargos aclaratórios protelatórios, e força
de mandado/ofício/comunicado a esta.
P.R.I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, principalmente baixa//.
Lauro de Freitas(BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito Titular
Ana Paula Santos de Andrade
Estagiária de pós-graduação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8004363-79.2021.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Vinicius Soter Barbuda Lorenzo
Advogado: Andreza Cristina Ferreira Santos (OAB:BA37712)
Sentença:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000,
Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8004363-79.2021.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VINICIUS SOTER BARBUDA LORENZO
SENTENÇA