TJBA 11/07/2022 - Pág. 2020 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 4/ Página 2020
Classe - Assunto:
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Tutela e Curatela]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: EDERALDO DE SOUZA TAVARES
Pólo Passivo:
REQUERIDO: IDAIANO DE SOUZA TAVARES
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0000669-65.2011.8.05.0224
Com base no provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, intime-se a parte autora por seu advogado para a regularização da
representação processual do interditando(a), onde participará da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, somente os
processos que ostentem manifestação expressa das partes pelo prosseguimento do feito,,tornando-as aptas para o julgamento
de mérito, podendo apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC. A atualização dos
contatos de telefone e e-mail, garantindo que os psicólogos e assistentes sociais conseguirão estabelecer contato com êxito,
podendo ser adotada a minuta conforme o caso.
Santa Rita de Cássia, 04 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000636-70.2014.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Getulina De Souza Soares
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Requerente: Martina Baldina Dos Santos
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Requerido: Cartório Do Registro Civil
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000636-70.2014.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: GETULINA DE SOUZA SOARES e outros
Advogado(s): JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA29223)
REQUERIDO: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Intimações necessárias. Publique-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000636-70.2014.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Getulina De Souza Soares
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)