TJBA 11/07/2022 - Pág. 2021 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 4/ Página 2021
Requerente: Martina Baldina Dos Santos
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Requerido: Cartório Do Registro Civil
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro – CEP 47.150-000
[email protected] - Telefone: (77) 3625-1104
Processo nº:
0000636-70.2014.8.05.0224
Classe - Assunto:
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Tutela e Curatela]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: GETULINA DE SOUZA SOARES, MARTINA BALDINA DOS SANTOS
Pólo Passivo:
REQUERIDO: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0000636-70.2014.8.05.0224
Com base no provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, intime-se a parte autora por seu advogado para a regularização da
representação processual do interditando(a), onde participará da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, somente os
processos que ostentem manifestação expressa das partes pelo prosseguimento do feito,,tornando-as aptas para o julgamento
de mérito, podendo apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC. A atualização dos
contatos de telefone e e-mail, garantindo que os psicólogos e assistentes sociais conseguirão estabelecer contato com êxito,
podendo ser adotada a minuta conforme o caso.
Santa Rita de Cássia, 04 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000600-57.2016.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Ermicia Dias Nunes
Advogado: Raphael Rocha Moreira (OAB:BA46355)
Requerido: Cleidimar Dias Nunes
Requerente: Amanda Leticia Dias De Oliveira
Advogado: Hellen Cristine Barbosa Rodrigues (OAB:DF61142)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santa Rita de Cássia/BA
JURISDIÇÃO PLENA
Fórum da Comarca – Praça Ruy Barbosa, s/nº, Santa Rita de Cássia/BA CEP 47150-000
Telefone (77) 3625-1104 / 1513 – [email protected]
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0000600-57.2016.8.05.0224
REQUERENTE: ERMICIA DIAS NUNES, AMANDA LETICIA DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL ROCHA MOREIRA, HELLEN CRISTINE BARBOSA RODRIGUES
REQUERIDO: CLEIDIMAR DIAS NUNES
DECISÃO
Requisite-se a realização de perícia oficial, conforme solicitado pelo Ministério Público, conforme quesitos já apresentados.
Sendo absolutamente necessária, será determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de recusa do(a)
interditando(a), sem prejuízo da presunção prevista no art. 400 do CPC (RJTJERS 162/233). Se é certo de que ninguém pode
ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova no juízo cível (RJTJESP 112/368), verdade também é que, ninguém se
exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (CPC, art. 378). Por outro lado, é lícita