TJBA 11/07/2022 - Pág. 2023 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 4/ Página 2023
Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro – CEP 47.150-000
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Processo nº:
0000571-41.2015.8.05.0224
Classe - Assunto:
TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - [Tutela e Curatela]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: SILVANEIDE DA CUNHA RIBEIRO
Pólo Passivo:
REQUERIDO: JOILSON DA CUNHA RIBEIRO
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0000571-41.2015.8.05.0224
Com base no provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, intime-se a parte autora por seu advogado para a regularização da
representação processual do interditando(a), onde participará da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, somente os
processos que ostentem manifestação expressa das partes pelo prosseguimento do feito,,tornando-as aptas para o julgamento
de mérito, podendo apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC. A atualização dos
contatos de telefone e e-mail, garantindo que os psicólogos e assistentes sociais conseguirão estabelecer contato com êxito,
podendo ser adotada a minuta conforme o caso.
Santa Rita de Cássia, 04 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000527-56.2014.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Laurindo Dos Santos Ferreira
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Requerido: Lourivaldo Ferreira Dos Santos
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000527-56.2014.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: LAURINDO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236)
REQUERIDO: LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236)
DESPACHO
Vistos.
Considerando estar-se diante de hipótese de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preleciona o art. 178 do CPC, vista ao Parquet.
Após, venham-me, os autos, conclusos.
Dou ao presente despacho força de ofício e mandado, devendo ser expedida carta precatória, se necessário.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000527-56.2014.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Laurindo Dos Santos Ferreira
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Requerido: Lourivaldo Ferreira Dos Santos
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)