TJBA 11/07/2022 - Pág. 2022 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 4/ Página 2022
a aplicação da presunção prevista no art. 400 do CPC, no caso de a parte recusar-se, sem motivo justificado, a exame na sua
pessoa (RJTJESP 99/35, 99/158, 111/350 e 112/368).
Após juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para sentença ou eventual designação de
audiência de instrução.
Barreiras/BA p/ Santa Rita de Cássia/BA, 10 de novembro de 2021.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000571-41.2015.8.05.0224 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Silvaneide Da Cunha Ribeiro
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Requerido: Joilson Da Cunha Ribeiro
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0000571-41.2015.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: SILVANEIDE DA CUNHA RIBEIRO
Advogado(s): IVAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA15182)
REQUERIDO: JOILSON DA CUNHA RIBEIRO
Advogado(s): IVAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA15182)
DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista ao Parquet, eis que diante de hipótese de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, a teor do
que preleciona o art. 178 do CPC.
Após, retornem-me conclusos.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/
intimação e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
CITAÇÃO
0000571-41.2015.8.05.0224 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Silvaneide Da Cunha Ribeiro
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Requerido: Joilson Da Cunha Ribeiro
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA