TJBA 18/07/2022 - Pág. 1822 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1822
PARIPIRANGA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000924-06.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Hilda Messias De Jesus Nascimento
Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato
Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022),
e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 09/08/2022 08:30 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://
call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora,
com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua
defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto
no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando
êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos
juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Observações: Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 14 de julho de 2022.
Grace Emanuelle Santos Neves
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO
8000927-58.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Angela Maria Teixeira De Castro
Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000927-58.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: ANGELA MARIA TEIXEIRA DE CASTRO
Advogado(s): JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA61646)
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, retificar o valor da causa, bem como realizar o depósito judicial do valor do empréstimo que fora creditado em sua conta, qual seja: R$ 13.085,70 (treze mil e oitenta e cinco reais e setenta centavos), sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I, CPC.
Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para a análise da tutela provisória requerida.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito