TJBA 21/07/2022 - Pág. 1295 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
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DECISÃO
0509425-74.2016.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Carlos Alberto De Oliveira Marcos
Advogado: Marcelo Braga De Andrade (OAB:BA24102-A)
Apelado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0509425-74.2016.8.05.0080
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARCOS
Advogado(s): MARCELO BRAGA DE ANDRADE (OAB:BA24102-A)
APELADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A)
DECISÃO
Vistos, etc.
Por ocasião do protocolo do recurso de apelação, o Recorrente pleiteou a concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Nada obstante, compulsando-se os documentos acostados, depreende-se que o Requerente não apensou todos os comprovantes solicitados a fim de apreciar o direito ao benefício.
Dito isso, indefiro o pedido formulado. Todavia, este não pode conduzir ao imediato não conhecimento do recurso por deserção,
sendo necessária a abertura de prazo específico para que a parte apelante realize o preparo. Caso o requerente descumpra o
comando judicial, a penalidade será imposta, justamente para não vedar o acesso ao judiciário.
Por tais considerações, intime-se o Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal
em dobro, consoante prescreve o artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 19 de julho de 2022.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO
0555130-75.2015.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Jose Augusto Pinto Azevedo
Advogado: Mario Henrique Nascimento Conceicao De Melo (OAB:BA34066-A)
Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784-A)
Embargante: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis
Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:BA6967-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0555130-75.2015.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS
Advogado(s): DARLAN DE JESUS OLIVEIRA, MARIO HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO DE MELO, BRUNO CONI
ROCHA SANTOS, NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT
EMBARGADO: JOSE AUGUSTO PINTO AZEVEDO
Advogado(s): NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT, DARLAN DE JESUS OLIVEIRA, MARIO HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO DE MELO
DECISÃO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de lei.