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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022 - Página 1696

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TJBA 01/08/2022 - Pág. 1696 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022

Cad 2/ Página 1696

Processo nº : 8129807-21.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: ITAU SEGUROS S/A
Requerido : REU: SOLANGE SOUZA LIMA ALVES
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação.
Salvador, 20 de julho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Priscila Silva
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8042156-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Abes - Sociedade Baiana De Ensino Superior Ltda
Autor: Joice Oliveira Peixoto Silva
Advogado: Edvaldo Santos Da Encarnacao (OAB:BA44938)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8042156-77.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JOICE OLIVEIRA PEIXOTO SILVA
Advogado(s): EDVALDO SANTOS DA ENCARNACAO (OAB:BA44938)
REU: ABES - SOCIEDADE BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Joice Oliveira Peixoto Silva, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação indenizatória com pedido de tutela de urgência contra
ABES Sociedade Baiana de Ensino Superior LTDA Uninassau, também qualificada, para que seja desbloqueado o sistema interno da instituição de ensino ré, possibilitando o acesso às aulas, e suspensão de cobranças indevidas.
Afirma ser aluna do curso de Direito na IES demandada, com previsão de conclusão para dezembro/2021, com mensalidades de
R$ 540,00, aduzindo ter firmado e quitado acordo para pagamento de débito em aberto, referente aos meses de setembro/2020
até fevereiro/2021, mas relata que em março/2021 teve o seu acesso ao “Portal do Aluno” bloqueado, vedando a elaboração da
grade curricular e consequente acesso às aulas telepresenciais.
Informa cobranças atuais por parte da ré, no valor de R$ 21.696,53, referente aos meses negociados no acordo extrajudicial,
apontando conduta abusiva. Requer, a título de antecipação de tutela, o desbloqueio do sistema “Portal do Aluno”, viabilizando
elaboração de grade curricular e acesso às aulas do curso; depósito judicial dos valores das mensalidades vincendas, a partir do
retorno imediato das aulas, bem como suspensão das cobranças das mensalidades pagas através do acordo (setembro/2020 a
fevereiro/2021), no valor de R$ 2.787,74. Acosta procuração e documentos.
Decisão declinatória de incompetência, em virtude da competência consumerista para o presente feito (ID 190153273).
É o relatório. Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, visto que presentes os requisitos legais, estando a autora sujeita à contraprova.
A tutela provisória é um instituto autorizado pelo art. 294, CPC, possibilitando ao Magistrado, quando requerido pelo autor, antecipar uma decisão de mérito que seria, normalmente, proferida na sentença final, dando provisório atendimento ao pedido, no todo
ou em parte, com o fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Prevê o art. 300, CPC, a possibilidade de antecipação
da tutela jurídica, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, a denominada tutela de urgência.
Exige a lei prova inequívoca do direito à tutela e convencimento da verossimilhança da alegação (fumus boni juris), além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), ou de caracterização do abuso do direito de defesa

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