TJBA 01/08/2022 - Pág. 1925 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1925
no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial, intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça ID 186004997 , fornecendo novo
endereço do Requerido.
O referido é verdade e dou fé.
Santa Rita de Cássia, 05 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000372-38.2019.8.05.0224 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: M. S. S.
Advogado: Valdemiro Guedes De Oliveira Junior (OAB:BA38200)
Advogado: Manoel Messias Alves Brandao (OAB:BA55953)
Reu: F. N. D. C. J.
Advogado: Rafael Nascimento Brum Gomes (OAB:BA59352)
Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208)
Intimação:
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Ato Ordinatório
Processo nº : 8000372-38.2019.8.05.0224
Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, Fica(m) a(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) desde
já intimadas a comparecer a Audiência de Instrução designada para o dia 01 de setembro de 2022, a qual se realizará às 09:00 horas,
presencialmente na sala de audiência do Fórum local, no dia e horário da referida Audiência. As Testemunhas deverão comparecer à
audiência designada independentemente de intimação.
Ao tempo que informamos que as partes e testemunhas poderão comparecer por videoconferência, nos moldes do (Decreto de nº 276,
de 30/04/2020). O acesso a sala de audiências, será realizado por meio do sistema lifesize baixar o aplicativo (LIFESIZE) no playstore
via aparelho celular ou no computador através do link https://call.lifesizecloud.com/download, entrar como convidado, adicione o seu
nome e a extensão da sala: 209124, Senha nº 01081993.
Santa Rita de Cássia-BA, 20 de julho de 2022
Rogerio Milhomens da Silva
Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0001270-08.2010.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Claudecina Batista Nascimento
Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360)
Reu: Municipio De Santa Rita De Cássia (secretaria Municipal De Educação)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001270-08.2010.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: CLAUDECINA BATISTA NASCIMENTO
Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA29360)
REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção, sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC).
Em caso afirmativo, deverá além de manifestar interesse, requerer o que entender pertinente para o regular andamento da marcha
processual e informar endereço atualizado das partes, se for o caso.
Cópia ou segunda via desta decisão servirá como mandado de citação e intimação, devendo ser expedida precatória, se necessário.