TJBA 01/08/2022 - Pág. 2022 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 4/ Página 2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTALUZ
Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000
Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)
PROCESSO 0000434-58.2012.8.05.0226
[Abuso de Poder]
AUTOR: MÁRCIA NASCIMENTO DE ALMEIDA COSTA e outros
RÉU:COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CODEB/DIREC 12 e outros
Nome: COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CODEB/DIREC 12
Endereço: desconhecido
Nome: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DA BAHIA
Endereço: desconhecido
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito Substituto, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de
Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo
SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, a fim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais
subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito e em caso de interesse na continuidade do processo, resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado,
deverá indicar providencia apta a regularizar continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira/Técnica Judiciária, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
8000979-16.2017.8.05.0226 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Santaluz
Autor: Solange Oliveira Pamponet Da Silva
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Reu: Municipio De Santaluz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000979-16.2017.8.05.0226
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
AUTOR: SOLANGE OLIVEIRA PAMPONET DA SILVA
Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677)
REU: MUNICIPIO DE SANTALUZ
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito.
Em caso de interesse na continuidade do processo, resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado, deverá indicar
providencia apta a regularizar continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. Nesse ponto, determino que seja excepcionada a regra da necessidade de intimação pessoal, ante a insuficiência
de Oficiais de Justiça nesta Comarca.
Após, venham conclusos.
Santaluz – BA, data da assinatura eletrônica
Joel Firmino do Nascimento Júnior
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
8000968-45.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Izabel Dantas Machado Neto