TJBA 01/08/2022 - Pág. 2179 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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Vistos,
O contrato de alienação fiduciária foi firmado com CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (id 212764346). Se
houve cessão de crédito, a parte autora precisa juntar aos autos a devida comprovação.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar sua legitimidade, no prazo de 15 dias.
Salvador(BA), 28 de julho de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8067830-62.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jaguaribe Empreendimento Imobiliario Ltda.
Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359)
Advogado: Marcel Torres Da Silva (OAB:BA45741)
Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589)
Executado: Laurence Gustavo Pinto Neto
Advogado: Juliano Copello De Souza (OAB:MG102572)
Advogado: Clelio Gomes Dos Santos Junior (OAB:MG86951)
Executado: Velcan Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Juliano Copello De Souza (OAB:MG102572)
Advogado: Clelio Gomes Dos Santos Junior (OAB:MG86951)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8067830-62.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Requerido(a)EXECUTADO: LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO, VELCAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Vistos,
Conforme se depreende da informação constante no ato de bloqueio dos veículos, no sistema Renajud, ID 163080688), não
houve identificação da localização dos bens, para viabilizar a penhora.
Assim, deve a senhora servidora de gabinete prestar tais informações e, se possível, via sistema, materializar a penhora.
Quanto aos valores em dinheiro bloqueados, deve o exequente apresentar informações para a expedição do alvará eletrônico.
Cumpra-se.
Intimem-se
Salvador(BA), 28 de julho de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048303-90.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alex Lago Prazeres
Advogado: Ingrid Pereira De Sousa (OAB:BA30001)
Reu: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)