TJBA 02/08/2022 - Pág. 1744 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DESPACHO
0360813-82.2012.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Clarice Santos Mesquita
Advogado: Andreza Cerqueira Vasconcelos Dos Santos Trabuco (OAB:BA65653-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Custos Legis: Djalma Silva Júnior
Custos Legis: Maria Das Graças Souza E Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0360813-82.2012.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
EMBARGADO: CLARICE SANTOS MESQUITA
Advogado(s): ANDREZA CERQUEIRA VASCONCELOS DOS SANTOS TRABUCO (OAB:BA65653-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o ESTADO DA BAHIA opôs Embargos Declaratórios de ID nº 26475673, em face do
acórdão prolatado nos autos de apelação.
Neste sentido, dispõe o art. 1.023, § 2º, do novo Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
(...)
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso
seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte Embargada para, querendo, no prazo legal,
impugnar os Embargos de Declaração opostos pela parte ex adversa.
Findada a diligência supramencionada, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 1º de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS05
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DESPACHO
0533159-68.2014.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Construtora La Macchia Ltda - Epp
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428-A)
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126-A)