TJBA 04/08/2022 - Pág. 1552 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
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Colhido o parecer Ministerial, voltem-me os autos conclusos imediatamente independente de novo impulso relatorial.
P., I., Cumpra-se.
Salvador, 3 de agosto de 2022.
Juíza Convocada Angela Bacellar Batista
Relatora
JA03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
INTIMAÇÃO
8023481-69.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:PR45445-A)
Agravado: Matheus Augusto Alves Kemps Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8023481-69.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS registrado(a) civilmente como JOSE
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
AGRAVADO: MATHEUS AUGUSTO ALVES KEMPS DOS SANTOS
Advogado(s):
Relator(a): Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,3 de agosto de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
DESPACHO
8019690-92.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Hidrotam Comercio De Tubos E Conexoes Ltda.
Advogado: Fernando Pereira Alqualo (OAB:SP276210)
Agravante: Hidrotam Comercio De Tubos E Conexoes Ltda.
Advogado: Fernando Pereira Alqualo (OAB:SP276210)
Agravado: Estado Da Bahia
Agravado: Coordenador Da Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Agravado: Procurador-geral Do Estado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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