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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2015

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TJBA 16/08/2022 - Pág. 2015 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 2015

Advogado: Nubia Moura Dos Santos (OAB:BA45142)
Requerido: Itau Seguros S/a
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Requerido: Marcep Corretagem De Seguros S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba jus br
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8094868-78.2021.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO (12226) - [Produto Impróprio]
AUTOR: REQUERENTE: MARIA AZENEIDE DE ALBUQUERQUE ARAUJO
RÉU: REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A, MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Vistos os autos.
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se
SALVADOR, 15 de agosto de 2022.
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8041491-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josenildo Brito Da Silva
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Despacho:
PROCESSO: 8041491-95.2021.8.05.0001
ASSUNTO: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: JOSENILDO BRITO DA SILVA
REU: LOJAS RIACHUELO SA
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo
requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que a inércia implicará em preclusão.
Transcorrendo o prazo assinado in albis, façam conclusos os autos para julgamento antecipado.
Salvador (BA), 9 de agosto de 2022.
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8120359-53.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

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