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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 914

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TJBA 16/08/2022 - Pág. 914 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 914

REU: REU: FERNANDO ALVES DOS SANTOS, ALEXSANDRO PRADO SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
(INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado. Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação)
Endereço do réu: Nome: FERNANDO ALVES DOS SANTOS
Endereço: Rua Manoel Veloso, 85, CENTRO, ESPLANADA - BA - CEP: 48370-000
Nome: ALEXSANDRO PRADO SANTOS
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 55, apto 402, Edf Solar, São José, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-340
Cuida-se de ação judicial proposta por AUTOR: SILAS RAMOS PASSOS em face de REU: FERNANDO ALVES DOS SANTOS
E ALEXSANDRO PRADO SANTOS.
Narra a parte autora, em suma, que “ O autor vêm sendo alvo de comportamento abusivo e desrespeitoso perpetrado pelos réus,
que esta ultrapassando todos os limites do aceitável, do tolerável, da conveniência e do bom senso. A situação já está beirando
a má-fé. No dia 08/08/2020 (sábado), em pleno fim de semana em que se comemorava o dia dos pais do ano de 2020, o autor
encontrava-se tangendo (transferindo de um local para outro), algumas poucas cabeças de gado que possuía a época, caminhando por uma estrada de barro que fica paralela ao terreno pertencente aos réus, e do outro lado, fica o fundo da fabrica Na
Pegada, in verbis: (...) Ou seja Excelência, entre o fundo da fábrica Na Pegada e o terreno dos réus, há uma estrada que é utilizada por veículos automotores de passeio, carroças, ônibus,caminhões etc, tratando-se claramente de uma via publica, onde
transitam os mais diversos tipos de veículos de transporte. De pronto cumpre ressaltar uma informação deveras importante e
fundamental ao deslinde do caso: o terreno dos réus não possuem qualquer espécie de cerca de proteção (natural, física ou
artificial), sendo uma área aberta e livre, sem qualquer barreira de proteção para entrada no terreno, ou seja, de fácil acesso por
qualquer pessoa ou animal. Lamentavelmente, de forma totalmente inesperada e deliberada, um dos bovinos que estava sendo
tangido pela referida estrada de terra, entrou de forma abrupta no terreno dos réus, sendo que os demais continuaram o deslocamento normalmente (tinha um tangedor na frente do gado, e o autor estava os guiando na parte de trás). Como havia uma
longa distancia entre o tangedor da frente, o gado e o autor que estava na parte de trás, este entrou no terreno dos réus (repise-se: o terreno não tem qualquer cerca, proteção ou barreira) em busca do bovino que ali adentrou, para recolocá-lo junto aos
demais. Em virtude da referida distancia existente, o tangedor da frente não percebeu a situação, e não viu que o primeiro autor
entrou no terreno totalmente aberto e livre para buscar o bovino que se descolou do rebanho tangido. De forma totalmente terrível e lamentavelmente, ao adentrar ao terreno dos réus, e cavalgar por pouco mais de 10 metros terreno adentro, começou o
pior pesadelo da vida do autor: caiu dentro de uma cisterna de mais ou menos 15 metros de profundidade, juntamente com seu
cavalo. Atordoado e sem entender o que tinha acontecido, o primeiro autor se deu conta de que tinha caído em um buraco, e
poucos segundos depois, foi acometido por dores físicas intensas e insuportáveis, já que com a queda, o autor teve as seguintes
e graves lesões: 1 – Fratura exposta na região do tornozelo direito; 2 – Fratura interna do joelho direito e; 3 – Fratura do ombro
direito. Vale ainda dizer que para agravar ainda mais a situação do autor, dentro da referida cisterna que era terrivelmente escura, tinha um “mundo” de morcegos, além de ter uma cobra vivíssima e arisca, que por sorte, com a queda do primeiro autor e do
cavalo, houve um leve desmoronamento de terra dentro da cisterna, o que acabou por deixá-la um pouco “presa” em um dos
cantos do buraco. Com a mão de Deus, de alguma divindade, ou até mesmo algo sobrenatural, o autor conseguiu contatar seus
familiares informando do desastre e mais ou menos o local em que se encontrava, já que raras vezes conseguiam ter sinal no
seu aparelho celular, pois estava a 15 metros de profundidade numa zona rural do município de Esplanada. O fato foi público, é
de conhecimento de toda população, sendo, inclusive noticiado, à época, em diversos sites da região, conforme provas devidamente juntadas. Inclusive abaixo, segue o link de resgate transmitido ao vivo pela Rádio Brisamar, que é bem conceituada e
respeitada pela população esplanadense, senão vejamos: (...) Tal fato logicamente chamou a atenção da população esplanadense, onde muita gente compareceu ao local para acompanhar o resgate, conforme atesta o vídeo acima colacionado. Cumpre
salientar que o primeiro réu, o Sr. Fernando também se dirigiu ao local desde o começo da operação de resgate acompanhando
até o final, onde falou a diversas pessoas que seria o dono do terreno, conforme atestara as testemunhas que serão devidamente ouvidas no curso regular do processo. A família do autor também acompanhou de forma desesperada e assustadora o referido resgate, o que causou os mais diversos sentimentos dolorosos e medrosos que um ser humano pode ter. Após o autor ficar
quase 07 (sete) horas no malgrado buraco, com a ajuda de parte da população esplanadense, conjugada com a ação do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, tanto o autor quanto o cavalo foram retirados da cisterna com sinais vitais, entretanto,
com graves lesões, sendo encaminhado ao Hospital Santa Isabel, na Cidade de Salvador/BA. O autor deu entrada no Santa
Isabel em 08/08/2020, tendo alta somente em 16/09/2020. Durante esse período, o autor passou por 09 (nove) procedimentos
cirúrgicos, conforme atesta o prontuário de alta, abaixo transcrito: * 08/08/2020 – CIRURGIA: FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO
NIVEL DO TORNOZELO – TRATAMENTO CIRURGICO; * 12/08/2020 – CIRURGIA: DESBRIDAMENTO CIRURGICO DE FERIDAS OU EXTREMIDADES; * 17/08/2020 - CIRURGIA: DESBRIDAMENTO CIRURGICO DE FERIDAS OU EXTREMIDADES;
* 20/08/2020 - CIRURGIA: DESBRIDAMENTO CIRURGICO DE FERIDAS OU EXTREMIDADES; * 24/08/2020 - CIRURGIA:
DESBRIDAMENTO CIRURGICO DE FERIDAS OU EXTREMIDADES; * 27/08/2020 – CIRURGIA: FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO NIVEL DO JOELHO – TRATAMENTO CIRURGICO; * 27/08/2020 – CIRURGIA: FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO
NIVEL DO TORNOZELO – TRATAMENTO CIRURGICO; * 08/09/2020 – CIRURGIA: EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES
OU TUMORES – EXERESE E ROTAÇAÕ DE RETALHO FASCIOCUTANEO OU AXIAL. Esse ultimo procedimento cirúrgico a
parte autora teve de fazer uma raspagem na coxa da perna direita para retirar literalmente um pedaço de pele e de músculo para
enxertar na ferida do tornozelo, que foi a que teve fratura exposta, conforme fotos e relatórios em anexo. Após ficar mais de 40
(quarenta) dias internado, a parte autora recebeu a alta hospitalar, onde o médico foi incisivo nas suas recomendações, alertando sobre os perigos pós cirúrgicos e dentre outras, prescreveu que a parte estivesse sempre em repouso total, jamais podendo
receber pancada ou sofrer qualquer outro trauma, contra indicando a exposição solar, a prática de esportes, especialmente

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