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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 1750

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TJBA 17/08/2022 - Pág. 1750 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 1750

Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003106-56.2021.8.05.0170
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
REQUERENTE: TERCIO ALVES MARQUES registrado(a) civilmente como TERCIO ALVES MARQUES
Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA CAMACAM (OAB:BA46079)
REQUERIDO: JAMILLE DE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como JAMILLE DE SOUZA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
TERCIO ALVES MARQUES E JAMILE DE SOUZA MARQUES ambos devidamente qualificados na peça vestibular, ajuizaram a
presente Ação de Divórcio Consensual. O pedido veio instruído com a procuração e documentos.
Despacho determinando a oitiva do Ministério Público.
O parquet pugnou pela homologação do acordo ajustado.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. DECIDO.
Conheço diretamente do pedido, com fundamento no art. 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de produzirem-se provas em
audiência, já que não há bens a partilhar.
O divórcio constitui uma das causas terminativas da sociedade conjugal com a dissolução do vínculo matrimonial, abrindo ensejo
a novas núpcias.
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 66/2010, a qual deu nova redação ao §6º do art. 226 da Carta Magna de 1988, o
divórcio passou a ser ordinariamente possível sem que haja restrição temporal.
No caso em testilha, restou incontroverso nos autos a intenção dos autores em se divorciarem.
Quanto as filhas menores, a guarda será compartilhada, mas o zelo e cuidado serão exclusivos da genitora, podendo o genitor
visitar as filhas sempre que possível. Os alimentos serão concedidos pelo genitor o percentual de 30% do salário mínimo vigente, o equivalente a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), o divorciando arcará com a compra de vestuário 2x ao ano, custeio de
medicamentos que eventualmente se façam necessários e educação.
Pelos fundamentos expostos e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para: 1) decretar
o divórcio do casal e declarar extinto o vínculo matrimonial existente entre TERCIO ALVES MARQUES E JAMILE DE SOUZA
MARQUES, ambos qualificados na exordial; 2) determinar que a guarda dos filhos menores será compartilhada, mas o zelo e
cuidado serão exclusivos da genitora, podendo o genitor visitar as filhas sempre que possível. Os alimentos serão concedidos
pelo genitor o percentual de 30% do salário mínimo vigente, o equivalente a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), o divorciando
arcará com a compra de vestuário 2x ao ano, custeio de medicamentos que eventualmente se façam necessários e educação.
Custas processuais suspensas, nos termos do artigo 98, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade que
ora defiro.
P. R. I. C.
Servindo a presente, juntamente com o instrumento de acordo, como mandado de Averbação, a ser efetivado perante o Cartório
de Registro Civil.
Morro do Chapéu/BA, datado e assinado digitalmente.
Mariana Mendes Pereira
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8003106-56.2021.8.05.0170 Divórcio Consensual
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: T. A. M. R. C. C. T. A. M.
Advogado: Gabriela Oliveira Camacam (OAB:BA46079)
Requerido: J. D. S. S. R. C. C. J. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003106-56.2021.8.05.0170
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
REQUERENTE: TERCIO ALVES MARQUES registrado(a) civilmente como TERCIO ALVES MARQUES
Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA CAMACAM (OAB:BA46079)
REQUERIDO: JAMILLE DE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como JAMILLE DE SOUZA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.

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