TJBA 24/08/2022 - Pág. 24 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 24
Interessado: Marly Souza Martins
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864)
Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420)
Interessado: Daniel Carmo Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 0508965-96.2017.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: MARLY SOUZA MARTINS
Requerido : INTERESSADO: DANIEL CARMO DOS SANTOS
Vistos, etc.
Aguarde-se manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, como já determinado.
Atente-se o cartório a fim de evitar conclusões processuais desnecessárias, dificultando o bom andamento dos trabalhos.
Aguarde-se em cartório.
Havendo manifestação das partes, torne-se o feito concluso.
PIC
Salvador, 9 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0567318-03.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Giselda Batista De Lucena
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representado: Cicero Sergio Felix Lima
Advogado: Carlos Augusto De Azeredo Coutinho (OAB:BA31433)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 0567318-03.2015.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : REPRESENTADO: GISELDA BATISTA DE LUCENA
Requerido : REPRESENTADO: CICERO SERGIO FELIX LIMA
Vistos, etc.
Aguarde-se manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, como já determinado.
Atente-se o cartório a fim de evitar conclusões processuais desnecessárias, dificultando o bom andamento dos trabalhos.
Aguarde-se em cartório.
Havendo manifestação das partes, torne-se o feito concluso.
PIC
Salvador, 9 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito