TJBA 26/08/2022 - Pág. 466 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Nova conclusão, oportunamente.
P. Cumpra-se.
Salvador, 24 de agosto de 2022.
Antonio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0001459-76.2020.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: ELAINE LIMA COSTA
REPRESENTADO: VARA PLENA - MURITIBA - TJBA
DESPACHO/OFÍCIO
Trata-se de monitoramento do Processo nº 0000633-42.2012.8.05.0174, com tramitação perante o MM. Juízo de Direito da
Vara Cível da Comarca de Muritiba, em razão da Meta 02, do CNJ.
Instado a manifestar-se, o Servidor Antônio Pedro da Silva Conceição se pronunciou, informando que o processo referenciado
encontra-se em regular tramitação, aguardando cumprimento da citação de nova parte, com posterior juntada aos autos do
respectivo mandado citatório pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID 1805722).
Conforme Despacho retro, notificou-se à interessada, para ciência e manifestação acerca das informações prestadas pelo
MM. Juízo de Direito da Comarca de Muritiba, cujo prazo decorreu sem manifestação, todavia (ID 1699530).
Assim, face o teor da certidão retro, reitere-se notificação da interessada, a fim de que se manifeste, já agora no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos anteriormente já determinados.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando
o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 14/2020 e nº 06/2022.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 24 de agosto de 2022.
Antonio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0002904-95.2021.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
Assunto: [Carreira da Magistratura]
REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
REQUERIDO: MATEUS DE SANTANA MENEZES
PRONUNCIAMENTO
Trata-se de Procedimento Administrativo de Vitaliciamento do MM. Magistrado Matheus de Santana Menezes, empossado
em julho de 2021, e designado para exercer as suas funções na Comarca de Chorrochó/BA, nos termos do Decreto
Judiciário nº 677/2021, publicado no DJE de 08 de Novembro de 2021.
Ocorre que, analisando os relatórios de produtividade mensais do Magistrado, não se verifica especificação dos processos
conclusos há mais de 100 (cem) dias, bem como os processos referentes às Metas do CNJ, conforme dispõe o Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI-21/2020, art. 6º, verbis:
“Art. 6°. Durante o biênio do procedimento administrativo do vitaliciamento, ao Juiz Vitaliciando caberá:
[…]
§ 1º O Relatório de Produtividade será elaborado de acordo com a área de competência e deverá compreender:
a) audiências de instrução e julgamento e de conciliação realizadas;
b) despachos, decisões interlocutórias, sentenças homologatórias, sentenças com resolução de mérito e sentenças sem
resolução de mérito;
c) total de processos conclusos, com especificação daqueles que excedem o prazo de 100 (cem) dias.
d) os processos referentes às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.”
Sendo assim, oficie-se ao Magistrado vitaliciando, Bel. Matheus de Santana Menezes, para que apresente, no prazo de 05
(cinco) dias, informações em conformidade com o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-21/2020.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando
o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN Nº 14/2020.
Serve o presente, por cópia, como ofício.
P. Cumpra-se.
Salvador, 24 de agosto de 2022.
ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
Juiz Assessor Especial da CCI