TJBA 26/08/2022 - Pág. 468 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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segundo autuado Processo TCE/006013/2005, trata de aposentadoria compulsória no cargo de agente público, cadastro
12219381-2, do quadro da Secretaria de Educação. Em parecer, a Assessoria Técnico Jurídica desta Casa, sem adentrar no
mérito da percepção simultânea de aposentadoria com remuneração de cargo não acumulável, em descumprimento ao
disposto no art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 07, de 18.01.1999,
concluiu ‘que se impõe é que a presente aposentadoria compulsória, declarada pela Exma. Secretária de Estado da
Educação através da Portaria nº º 836/2005, de 18.01.2005, reti-ratificada pela Portaria nº 8827/2005, não tem condições de
ser julgada conforme a lei, posto que o servidor já percebe aposentadoria pelo sistema previdenciário estadual.’ Diante do
exposto o aludido processo foi encaminhado à SEC, em diligência externa desde 23/11/2020, para prestar esclarecimentos
sobre o fato relatado”
Diante das informações prestadas pelo Presidente do TCE/BA, o despacho de Id. 1053671 determinou o sobrestamento
deste expediente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, que fosse reiterado o ofício ao TCE, solicitando novas informações, nos
termos do despacho de ID 547773.
Oficiado o TCE, conforme despachos de Id’s. 1364188, 1544646 e 1619178 o prazo transcorreu in albis, razão pela qual
determino a REITERAÇÃO do ofício ao TCE, a fim de que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P.I.C
Salvador, 15 de agosto de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000842-07.2022.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Pessoa Idosa]
REQUERENTE: JOSE DE CASTRO
Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO AMORIM DE CASTRO - BA26476
REQUERIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO
E ACIDENTES DO TRABALHO - CASA NOVA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por José de Castro, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo
nº 8002387-40.2021.8.05.0052, em curso perante a Vara Cível de Casa Nova.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1751735):
Atendendo a requerimento do Juiz Assessor da Corregedoria, informo que o processo foi despachado, conforme documento
anexo.
Neste contexto, diante da resposta do Magistrado, e possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente
expediente, mormente pelo retorno do seu regular trâmite, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.
Comunique-se ao interessado.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 16 de agosto de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0001193-77.2022.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PORTO SEGURO/BA
REQUERIDO: VARA PLENA - SANTA CRUZ CABRALIA - TJBA, CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pelo Juiz de Direito da comarca de Porto Seguro, no qual solicita o cumprimento e
devolução da Carta Precatória, encaminhada para comarca de Santa Cruz de Cabrália/BA, extraída dos autos do processo
n.º º 8001053-15.2022.8.05.0220.
Oficie-se ao Juízo representado, para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, informações atualizadas sobre a referida carta
precatória.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 17 de agosto de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI