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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 - Página 703

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TJBA 01/09/2022 - Pág. 703 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022

Cad 2/ Página 703

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0769394-45.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Jose Alexandre Galiaco
Roiz - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0769394-45.2017.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano Credor:MUNICÍPIO DE SALVADOR Réu:Jose Alexandre Galiaco Roiz Vistos etc Este Juízodeterminou a suspensãodo presente Processo Executivo Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo. Não
há nos autos informaçõesquanto ao possível inadimplemento da avença firmada entre as partes litigantes. Anteoexposto, com
fundamento no art. 151, VI, do CTN, determino a remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo
ao Exequente comunicar sua finalização em até 20 (vinte) dias, para que se proceda abaixa definitiva dos autos. Findo o prazo
ou em face da informação de inadimplemento, voltem-me os autos conclusos. Arquive-se com Baixa Provisória. Publique-se.
Salvador(BA), 17 de agosto de 2022. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0769770-65.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Wcs Desenvolvimento de
Sistemas Ltda - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0769770-65.2016.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal
- Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Credor:MUNICÍPIO DE SALVADOR Réu:Wcs Desenvolvimento de Sistemas Ltda
- Me Vistos etc Este Juízodeterminou a suspensãodo presente Processo Executivo Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo. Não há nos autos informaçõesquanto ao possível inadimplemento da avença firmada entre as
partes litigantes. Anteoexposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, determino a remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo
de cumprimento do ajuste, cabendo ao Exequente comunicar sua finalização em até 20 (vinte) dias, para que se proceda abaixa
definitiva dos autos. Findo o prazo ou em face da informação de inadimplemento, voltem-me os autos conclusos. Arquive-se com
Baixa Provisória. Publique-se. Salvador(BA), 17 de agosto de 2022. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0770985-13.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Cláudia Regina Magalhães Leite
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0770985-13.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços Credor:MUNICÍPIO DE SALVADOR Réu:Cláudia Regina Magalhães Leite Vistos etc Este Juízodeterminou a suspensãodo presente Processo Executivo Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo. Não há nos autos
informaçõesquanto ao possível inadimplemento da avença firmada entre as partes litigantes. Anteoexposto, com fundamento no
art. 151, VI, do CTN, determino a remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Exequente
comunicar sua finalização em até 20 (vinte) dias, para que se proceda abaixa definitiva dos autos. Findo o prazo ou em face da
informação de inadimplemento, voltem-me os autos conclusos. Arquive-se com Baixa Provisória. Publique-se. Salvador(BA), 17
de agosto de 2022. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0771844-24.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Ultra Gas
Instalacao e Manutencao de Gas Ltda - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0771844-24.2018.8.05.0001 Classe
Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exequente:MUNICÍPIO DE SALVADOR Executado:Ultra
Gas Instalacao e Manutencao de Gas Ltda - Me Vistos etc Este Juízodeterminou a suspensãodo presente Processo Executivo
Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo. Não há nos autos informaçõesquanto ao possível inadimplemento da avença firmada entre as partes litigantes. Anteoexposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, determino a
remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Exequente comunicar sua finalização em até
20 (vinte) dias, para que se proceda abaixa definitiva dos autos. Findo o prazo ou em face da informação de inadimplemento,
voltem-me os autos conclusos. Arquive-se com Baixa Provisória. Publique-se. Salvador(BA), 17 de agosto de 2022. Andréa Paula
Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0774602-78.2015.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Heron Silva Cordeiro - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0774602-78.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano Credor:MUNICÍPIO DE SALVADOR Réu:Heron Silva Cordeiro Vistos etc Este Juízodeterminou a suspensãodo
presente Processo Executivo Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo. Não há nos autos informaçõesquanto ao possível inadimplemento da avença firmada entre as partes litigantes. Anteoexposto, com fundamento no art. 151,
VI, do CTN, determino a remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Exequente comunicar
sua finalização em até 20 (vinte) dias, para que se proceda abaixa definitiva dos autos. Findo o prazo ou em face da informação
de inadimplemento, voltem-me os autos conclusos. Arquive-se com Baixa Provisória. Publique-se. Salvador(BA), 18 de agosto
de 2022. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0774870-98.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Michella Lobo Roma - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0774870-98.2016.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:MUNICÍPIO DE SALVADOR Réu:Michella Lobo Roma Vistos etc Este Juízodeterminou a suspensãodo presente Processo Executivo
Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo. Não há nos autos informaçõesquanto ao possível inadimplemento da avença firmada entre as partes litigantes. Anteoexposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, determino a
remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Exequente comunicar sua finalização em até
20 (vinte) dias, para que se proceda abaixa definitiva dos autos. Findo o prazo ou em face da informação de inadimplemento,
voltem-me os autos conclusos. Arquive-se com Baixa Provisória. Publique-se. Salvador(BA), 18 de agosto de 2022. Andréa Paula
Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito

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