TJBA 02/09/2022 - Pág. 2014 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 2014
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001034-05.2022.8.05.0189 Petição Cível
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Rafaela Rabelo Andrade
Advogado: Hellen Nayara Conceicao Chagas Messias (OAB:SE8617)
Requerido: Farmacias Mais Barato Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001034-05.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
REQUERENTE: RAFAELA RABELO ANDRADE
Advogado(s): HELLEN NAYARA CONCEICAO CHAGAS MESSIAS (OAB:SE8617)
REQUERIDO: FARMACIAS MAIS BARATO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje.
Da análise dos documentos que instruíram a inicial, não há elementos que evidenciem os pressupostos legais para o deferimento da
gratuidade.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art.98, CPC, possibilita ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atento as disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000656-49.2022.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Terezinha De Messias Dantas
Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:SE6353)
Reu: Mercantil Do Brasil Financeira Sa Credito Fin E Invest