TJBA 02/09/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
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A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado, nos exatos termos do § 8º, artigo 334, CPC.
O prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão
de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do
CPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, oportunizando manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino que a escrivania passe a vincular a petição inicial de ID. 213254575, retificando o valor da causa e utilizando em todas as
intimações que da análise dela se fizerem necessárias.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000593-92.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Elia Santana Brito Santos
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Reu: Allexander Angello Santos Andrade 05106112575
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme disposição do Art. 1.º, do decreto Judiciário 279/2020, requerimento da parte interessada através do sistema de Audiências
de Conciliação COVID-19 e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada
para o dia 17/05/2022 09:10 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º
9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até
o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada
por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995
com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá,
na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade
de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Paripiranga/Bahia, 13 de abril de 2022.
Charles Santos da Silva
Técnico Judiciário
Cadastro n.º 904.002-1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001448-42.2018.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Josefa Dos Santos
Advogado: Adriana De Jesus Santos (OAB:SE11969)
Reu: Banco Itau Consignado S/a