TJBA 09/09/2022 - Pág. 105 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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5- Notifiquem-se as partes para tomarem ciência de que no dia da audiência designada, será necessário apresentar comprovante
do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos moldes
estabelecidos no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 15 DE JULHO DE 2021, assim como a necessidade de comparecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso contidas na referida Portaria.
6- DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO
7- P.I.C
Salvador, 8 de setembro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8021685-45.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. D. F. D. J. S.
Advogado: Aline Santana Alves (OAB:BA61386)
Reu: M. P. D. S.
Advogado: Flavio Jose Dos Santos (OAB:BA10336)
Advogado: Marcos Dos Santos (OAB:BA55903)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8021685-45.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: MARIA DE FATIMA DE JESUS SANTOS
Requerido : REU: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
Conforme disposto no edital:
EDITAL TRE-BA No 67, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL DE GERAÇÃO DE MÍDIAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
§ 5o do Art. 80 da Resolução TSE no 23.669/2021.
FAZ SABER, aos que deste Edital tomarem conhecimento dos digníssimos representantes do Ministério Público, da Ordem dos
Advogados do Brasil e dos partidos políticos e coligações, que será realizado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
situado na Primeira Avenida, n.o 150, Centro Administrativo da Bahia e nos Cartórios da 1a a 19a Zonas Eleitorais, a partir das
9h, do dia 14 de setembro próximo, o procedimento denominado GERAÇÃO DAS MÍDIAS, que servirão para a carga das urnas
eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições de 2 de outubro de 2022, de modo que todos acima mencionados, e demais interessados, possam auditar e acompanhar o processo, conforme disposto nos arts. 80 a 81 da Resolução TSE no 23.669/2021.
FAZ SABER, ainda que, havendo necessidade de geração de novas mídias conforme previsto no art. 82 da Resolução TSE no
23.669/2021, acontecerá no dia 02 de outubro do ano em curso e/ou no dia da eleição, na hipótese de geração de cartões de
memória de contingência. Caso ocorra em
data diversa, os interessados serão novamente convocados, nos moldes previstos na mesma Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE/TRE-BA). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico ht tp //w w
w .tre-ba.jus.br Ano 2022 - n. 172 Salvador, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 data diversa, os interessados serão novamente
convocados, nos moldes previstos na mesma legislação. Salvador, 31 de agosto de 2022. Des. ROBERTO MAYNARD FRANK.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
1. Redesigno a audiência, que seria realizada no dia 14 de setembro de 2022, para o dia 28 de novembro de 2022 às 10:30 horas
, de forma PRESENCIAL.
2- Ficam ADVERTIDAS as partes que o comparecimento na audiência designada é obrigatório e a ausência injustificada acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa.
3- Reexpeça-se mandado de intimação com a data da audiência.
4- Fica desde já autorizada a intimação através de seu patrono ou por meios digitais, tais como: Whatsapp e e-mail, sem prejuízo
da expedição do competente mandado de intimação, sendo possível ao cartório a sua expedição.