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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 3042

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TJBA 16/09/2022 - Pág. 3042 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 3042

Processo nº:0564907-16.2017.8.05.0001
Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher
RequerenteAutor:TAMIRES DANTAS DOS SANTOS MIRANDA e outro, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Requerido:MARCOS VINICIUS SANTOS MIRANDA e outros
Prazo:30
Intimando(a)(s): ALMIR CERQUEIRA DA SILVA JUNIOR, rua papa leão vi, s/n, final de linha, próx. à base comunitária, uruguai
- cep 40450-615, salvador-ba, nascido em 02/05/1986, brasileiro, natural de salvador-ba, pai almir cerqueira dos santos, mãe
maria lucia santos e JÉSSICA SANTOS MIRANDA, rua do uruguai, 239-a, 1º andar, próximo à sinaleira, uruguai - cep 40450385, salvador-ba, cpf 045.400.995-07, rg 12818213-06, nascida em 31/01/1991, brasileiro, natural de salvador-ba, pai josé jorge
araújo miranda, mãe maria lucia santos
Parte Conclusiva da Decisão:”...Assim sendo, evidenciada a necessidade de proteção da ofendida e para evitar a reiteração da
prática de violência contra a vítima, com arrimo no art. 19, § 3º, da Lei 11.340/06, prorrogo as medidas protetivas anteriormente
deferidas, concedendo-lhes um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da intimação da ofendida. Portanto,
o requerido deve continuar cumprindo tais imposições. Caso ocorra descumprimento da presente tutela de amparo, nos estritos
limites do art. 22, § 4.º, da Lei 11.340/2006, certifique-se e venham-me conclusos os autos para aplicabilidade do disposto no
art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015), bem como observância do disposto no art. 313, inc.
III, do Código de Processo Penal. Frise-se que o descumprimento de medidas protetivas de urgência é crime, com pena de 03
(três) meses a 2 (dois) anos de detenção, consoante art. 24-A, da Lei 11.340/2006. A ofendida, em até dez dias antes do término da vigência, deverá solicitar a prorrogação das medidas por igual prazo, se assim provar ser necessário. Não o fazendo,
o feito poderá ser extinto por reconhecida falta de interesse. Considerando, outrossim, o parecer de pgs. 446/447, emitido pela
assistência social pós atendimento da vítima, onde restou consignado o temor desta frente ao ofensor, mormente por se tratar de
pessoa que possui porte de arma de fogo e que, segundo informações, atualmente labora como segurança privada (patrimonial),
não obstante persista a medida de proibição de portar/possuir arma, determino a inclusão do feito em pauta de audiência desta
unidade, a realizar-se no formato híbrido via Lifesize, para oitiva e advertência do requerido, devendo ser certificado nos autos a
data e horário da assentada. Demais disso, dê-se vistas ao MP acerca do referido relatório, para conhecimento e manifestação
que entender pertinente. Fica autorizada a participação das partes, vítima e ofensor, em Grupos Reflexivos. Promova o Setor
Psicossocial o contato telefônico com os envolvidos, cientificando-os a respeito dos Grupos e sobre datas das próximas reuniões.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre
outros, devidamente certificado nos autos. Não sendo localizado o requerido, intime-o por edital. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de
maio de 2022. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito. “ Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 5 vez(es), com intervalo de 5 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 06 de setembro de 2022.
Juiza de Direito: Ana Claudia de Jesus Souza
Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-ARQ
Processo nº:0513961-69.2019.8.05.0001
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:JOSEMIR MOTA DE OLIVEIRA
Prazo:15
15
Intimando(a)(s): JOSEMIR MOTA DE OLIVEIRA, conj. residencial capiarara, setor b, bl. 13, apt.506, ref.: apos o mercado “voo livre”, jambeiro, itinga - cep 42700-130, lauro de freitas-ba, rg 03043622-20, nascido em 16/06/1970, solteiro, brasileiro, natural de
salvador-ba, pai joao marques de oliveira, mãe valdelice mota de oliveira e MARIA CELIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, rua isaias
de oliveira, 136 e/ 139 e, final de linha, tancredo neves, salvador-ba, rg 05563355-20, nascido em 04/08/1974, solteiro, brasileiro,
natural de salvador-ba, mãe maria da conceição santos
Parte Conclusiva da Sentença: “...Nestes termos, com fulcro no art. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, VI e art. 114, II
todos do Código Penal pátrio e art. 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do suposto agressor JOSEMIR
MOTA DE OLIVEIRA face ao advento da prescrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por edital, com prazo de
15 (quinze) dias, e o Ministério Público, pessoalmente. Decorrido in albis o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe e arquive-se, com baixa no sistema. Salvador/BA), 12 de setembro de 2022. Bel.
Ana Cláudia de Jesus Souza Juíza de Direito.” Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,

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