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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2016

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TJBA 21/09/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 2016

sistema de airbag que não restou minimamente demonstrada - Airbags que não são acionados sob qualquer condição - Ainda
que expressivos os danos causados ao veículo, em razão do capotamento ocorrido, colisão que não se mostrou relevante ao
acionamento do sistema - Airbag que pode deixar de ser ativado por não terem sido atingidos os demais parâmetros estipulados
no projeto, como ângulo do impacto e velocidade - Inversão do ônus da prova que depende da verossimilhança das alegações
- Sentença mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10017706520188260459 SP
1001770-65.2018.8.26.0459, Relator: José Augusto Genofre Martins, Data de Julgamento: 31/08/2022, 29ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 31/08/2022) RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM
RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. AFASTAMENTO. MÉRITO RECURSAL. NÃO ACIONAMENTO DE AIRBAG DO VEÍCULO. COLISÃO DECORRENTE DE RODOPIO FRUTO DE AQUAPLANAGEM E QUE TROUXE
DANO LATERAL SIGNIFICATIVO, MAS DANO FRONTAL DE BAIXA INTENSIDADE. DESNECESSIDADE DE ACIONAMENTO
DO DISPOSITIVO. CINTO DE SEGURANÇA SUFICIENTE PARA MITIGAR EFEITOS DA COLISÃO. AIRBARG QUE SOMENTE
COMPORTA ACIONAMENTO EM CASO DE COLISÃO FRONTAL SEVERA, O QUE NÃO FOI O CASO. TROCA POSTERIOR
DO DISPOSITIVO. PRINT QUE MOSTRA NECESSIDADE DE TROCA EM RAZÃO DO CHOQUE E NÃO DE VÍCIO DO PRODUTO ANTERIOR AO SINISTRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0004456-59.2021.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 11.07.2022) (TJ-PR - RI: 00044565920218160026
Campo Largo 0004456-59.2021.8.16.0026 (Acórdão), Relator: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 11/07/2022, 3ª
Turma Recursal, Data de Publicação: 12/07/2022) RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização por danos morais Não acionamento
de sistemas de segurança de veículo adquirido da ré Cinto de segurança e air bags Defeito não verificado Prova pericial que
apontou o funcionamento do primeiro e não ter sido implementadas as condições de acionamento do segundo Indenização indevida Recurso provido.(TJ-SP - APL: 00083829720058260004 SP 0008382-97.2005.8.26.0004, Relator: Rui Cascaldi, Data de
Julgamento: 10/09/2013, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2013) Isto posto, julgo improcedenteS oS
pedidoS, formulados por ADERVAL SANTANA CALDAS JUNIOR e GABRIEL PEREIRA SILVA, contra HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA e PATEO COM. DE VEICULOS S/A, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, aplicando, à espécie, o disposto no art. 85, §2º, do CPC, suspendendo-se a
exigibilidade da cobrança das verbas sucumbenciais, nos termos do §3º do art 98, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, em favor
do perito, para levantamento da verba honorária. P. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Salvador(BA), 19 de setembro de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0046129-02.2010.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Inadimplemento - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Marcos Antonio Gomes da Rosa e outros - INTIME-SE a
Parte Autora para manifestar-se sobre o teor da certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Salvador, 20
de setembro de 2022.
ADV: FERNANDO RATON PEIXOTO (OAB 29873/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), LEONARDO
MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), FABIANO SILVA SEIXAS (OAB 39196/BA), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 42873/BA) - Processo 0561215-72.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: ANA PAULA DO NASCIMENTO CERQUEIRA - RÉU: OAS EMPREENDIMENTOS S.A e outros - Considerando a possibilidade de efeitos infringentes
nos Embargos de Declaração apresentados pela Parte Ré, INTIME-SE a Parte Autora/Embargada para, querendo, manifestar-se
no prazo de 5 (cinco) dias, face o que dispõe o artº. 1023, §2º, do NCPC. Salvador, 20 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8085261-75.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: J. P. A. D. O.
Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368)
Executado: B. D. B. S.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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