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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 3877

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TJBA 28/09/2022 - Pág. 3877 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 3877

Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação
probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca
da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do
processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das
constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e
pertinência, as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos
para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art.357 do CPC.
P.I. Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8010535-24.2020.8.05.0004 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: M. J. C. D. S.
Advogado: Andremara Batista Dos Santos (OAB:BA62364)
Executado: J. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8010535-24.2020.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: MARIA JOSE COSTA DE SOUZA
Advogado(s): ANDREMARA BATISTA DOS SANTOS (OAB:BA62364)
EXECUTADO: JEREMIAS DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Certidão Negativa do oficial de justiça ao id
201568350.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8005286-58.2021.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: J. J. M. P.
Advogado: Ricardo Morais Marques De Souza (OAB:BA38466)
Advogado: Jose Marques De Souza Junior (OAB:BA21238)
Representado: E. N. B. P.
Representado: E. N. B. P.
Representante: E. D. J. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8005286-58.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS

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