TJBA 28/09/2022 - Pág. 445 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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Processo n°: 0001363-46.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Ato Normativo, Ato Normativo - Extrajudicial ]
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles,
integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a remessa do pronunciamento de ID. 1988548 à douta
Corregedoria Nacional de Justiça, em resposta ao PP nº 0002457-05.2018.2.00.0000.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 23 de setembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. INDIRA
FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48616
INTERESSADO: FECOM/BA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de expediente oriundo do FECOM - Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia, encaminhando a esta
Corregedoria-Geral da Justiça relatório e extrato bancário, no qual constam as informações referentes aos valores excedentes
repassados pelos interinos, entre as competências de janeiro/2022 e maio/2022, discriminando as unidades e os valores
respectivos recolhidos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passa-se ao pronunciamento. Analisando os autos,
verifica-se que o presente expediente encontra-se em duplicidade com o TJ-ADM-2022/48621. Nessa esteira, considerando
a desnecessidade de tramitação simultânea de dois procedimentos com o mesmo objeto, determino o arquivamento do
presente, com fundamento no art. 1º, V, da Portaria CGJ nº 51/2022. Publique-se. Cumpra-se.
Em 23/09/2022
INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES
JUIZA ASSESSORA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELO EXMO. CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. JATAHY JÚNIOR,
NOS PROCESSOS ABAIXO:
PROCESSO n°: 0000368-14.2021.2.00.0805 (TJ-ADM-2017/15307)
CLASSE: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
ASSUNTO: ACUMULAÇÃO DE CARGOS
RECLAMANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO: JOSE FABRÍCIO DE SOUZA
ADVOGADO DO(A) RECLAMADO: ALAN PEREIRA DOS SANTOS - BA24775
DECISÃO
Trata-se de expediente instaurado em 20.03.2017, decorrente do Ofício GAPRE 1049/2016 (fl. 02), oriundo do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia, a fim de apurar suposta acumulação ilegal de cargos do Servidor JOSE FABRÍCIO DE SOUZA,
lotado na Comarca de Cotegipe, cadastro nº 219.381-7, haja vista que além do cargo de Oficial de Justiça ocupado pelo
mesmo neste Tribunal de Justiça, o referido Servidor exerceu também a função de Auxiliar Administrativo junto ao Governo do
Estado da Bahia.
Constatou-se que o servidor encontra-se aposentado no Cargo de Oficial de Justiça Avaliador, desde 31/05/2001, há mais
de 20 anos, e exerceu as suas funções de Auxiliar Administrativo no Colégio Estadual Jutahy Magalhães, no período de 1988
a 2004, afastando-se das atividades “pelo processo de Aposentadoria”.
Os autos foram remetidos à Assessoria Jurídica da CCI, a qual emitiu parecer pela impossibilidade da percepção simultânea
das aposentadorias decorrentes do exercício do Cargo de Oficial de Justiça e de Auxiliar Administrativo do Estado da Bahia,
ante a expressa vedação constitucional, recomendando, assim, o retorno dos autos ao Juiz Assessor Especial da CCIN - 2ª
Região, para adoção das providências cabíveis, observado o quanto disposto no art. 193, da Lei 6.677/94 (fls. 34/36). O
parecer foi acolhido pela Corregedora das Comarcas do Interior, à época, Desa. Cynthia Maria Pina Resende, sendo os
autos encaminhados ao então Juiz Assessor Especial da CCIN - 2ª Região.