TJBA 06/10/2022 - Pág. 935 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUNA DO CARMO RIVAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2022
ADV: ‘’’’’’’1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0003616-74.1977.8.05.0001 - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTOR: Fazenda Estadual - EXECUTADO: Disbol - Distribuidora Comercial
de Botões Ltda - O Fazenda Estadual, através da sua Procuradoria, requer extinção da presente execução em razão da remissão do débito aqui executado,conforme requerido às fls. 16. bem como a desconstituição de eventual penhora sobre o bem
executado. Juntou comprovante de pagamento do débito. Assim sendo, julgo, por sentença, extinta a presente execução. Custas
pelo Executado. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou,
em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. P.R.I. Salvador, 23 de novembro de 2016 Aldenilson Barbosa dos
Santos Juiz de Direit
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8020130-22.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Petronio Pinheiro Cangussu
Advogado: Grayce Kelly Santos De Jesus (OAB:BA49099)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador/BA
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8020130-22.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: PETRONIO PINHEIRO CANGUSSU
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Pela presente, de Ordem da Exma. Sra. Dra. Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina, juíza de Direito desta 2ª Vara de Fazenda
Pública, Comarca de Salvador, expedida nos autos em epígrafe, fica V.Sa. intimado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias) pagar ou
comprovar que pagou as custas judiciais devidas , sob as penas da lei (inclusão dívida ativa, SERASA e SPC). O DAJE pode ser
gerado pelo link: ht tp //w w w 2.tjba.jus br /scr/cr . Deve ser informado o número do processo e o CPF/CNPJ do responsável tributário. (FAVOR DIGITAR SEM UTILIZAR COPIAR E COLAR). Poderá também ser solicitado pelo e-mail da vara: [email protected] br . Após pagamento informar ao cartório via e-mail ou pelo fone (71) 3320-6622. Salvador, 05 de outubro de 2022.
SALVADOR, 5 de outubro de 2022
EUNA DO CARMO RIVAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0354593-34.2013.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Alconta Assessoria E Consultoria Em Gestao Publica - Epp
Advogado: Guttemberg Oliveira Boaventura (OAB:BA19603)
Impetrado: Secretario Municipal Da Fazenda Prefeitura Municipal De Salvador
Impetrado: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do