TJBA 26/10/2022 - Pág. 2263 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2263
RIACHO DE SANTANA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
0000305-71.2007.8.05.0212 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Autor: Juliao Francisco De Araujo
Advogado: Paulo Rocha Santos (OAB:BA15245)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
R. Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000
CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA
PROCESSO: 0000305-71.2007.8.05.0212
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico
nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Requerente.
Publique-se. Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA -BA, 14 de dezembro de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000437-64.2022.8.05.0212 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Riacho De Santana
Impetrante: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Riacho De Santana -estado Da Bahia
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Impetrado: Municipio De Riacho De Santana
Impetrado: Tito Eugenio Cardoso De Castro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 8000437-64.2022.8.05.0212
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RIACHO DE SANTANA -ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198)
IMPETRADO: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO impetrado por SINSERP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIACHO DE SANTANA/BA em face de ato coator de TITO EUGÊNIO CARDOSO DE CASTRO, brasileiro, Prefeito
Municipal de Riacho de Santana/BA.
Aduz o impetrante que os servidores representados são Professores Municipais, que cumprem carga horária de 20 (vinte) horas
semanais em efetivo exercício do magistério, e foram admitidos através do REDA - Regime Especial de Direito Administrativo, para
exercerem carga horária de 20 (vinte) horas como professores substitutos, visando atender a necessidade provisória da Secretaria
Municipal de Educação de Riacho de Santana.